sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

CONCURSO PARA ESTAGIÁRIO DE PÓS-GRADUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO


I CONCURSO PARA CREDENCIAMENTO DE ESTAGIÁRIOS DE PÓS-GRADUAÇÃO, DENOMINADO MP RESIDÊNCIA, NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO RN

EDITAL Nº 008/2013 – PGJ/RN*
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a deliberação do EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO disposta na Resolução nº 010/2012 – CSMP, e na Portaria nº 282/2013 – PGJ, faz saber a todos os interessados que estarão abertas as inscrições para o I CONCURSO PARA  CREDENCIAMENTO DE ESTAGIÁRIOS DE PÓS-GRADUAÇÃO, DENOMINADO MP RESIDÊNCIA, NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, para 60 (sessenta) vagas, obedecidas as seguintes normas:

CAPÍTULO I
DAS INSCRIÇÕES
Art. 1º Para a inscrição no processo seletivo deverá o candidato levar 01 (uma) lata de leite em pó, que será doada a uma instituição beneficente. As inscrições poderão ser efetuadas no período de 14/02/2013 a 28/02/2013, das 08h00mm às 12h00m e das 14h00m às 18h00m de segunda-feira à quinta-feira e de 08h00m às 14h00m na sexta-feira, no seguinte local:
I – em Natal, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, no Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – CEAF/Setor de Estágios, situado à rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, nº 97, Candelária, Natal/RN, telefone (84) 3232-4098;
II – em Mossoró, na sede das Promotorias de Justiça da Comarca de Mossoró, situada á rua Coronel Gurgel, nº 260, Centro, Mossoró/RN, telefone (84) 3315-3350 / 3315-3858;
§ 1º Para a inscrição no processo seletivo são admitidos apenas candidatos que tenham concluído o curso de Direito, Administração, Arquitetura, Contabilidade ou Engenharia Civil, comprovado na data da inscrição, mediante declaração ou documento equivalente expedido pela instituição de ensino.
§ 2º Para o início do exercício do estágio MP Residência, o estagiário deverá estar, regularmente, matriculado e cursando pós-graduação, em nível de especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado, em instituição de ensino oficial ou reconhecida e conveniada com o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, em área afeta às funções institucionais do Ministério Público, ou com elas afim.
§ 3º Deverá o MP Residente firmar declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária semanal de 30 (trinta) horas, divididas em 6 (seis) horas diárias.
§ 4º O início das atividades no MP Residência, somente, ocorrerá após a formalização do Termo de Compromisso firmado entre o Ministério Público, a Instituição de Ensino conveniada e o MP Residente.
§ 5º O fornecimento de informações não verídicas implicará na desclassificação automática do candidato.
Art. 2º O candidato deverá, pessoalmente ou por procuração, no ato da inscrição, apresentar:
I – formulário (ficha de dados cadastrais) que estará disponível no período de inscrições no endereço eletrônico www.mp.rn.gov.br, na seção concursos, devidamente preenchido e assinado pelo candidato;
II – cópia do diploma, certificado de conclusão ou declaração de conclusão do curso fornecida pela Instituição de Ensino de um dos cursos superiores previstos neste edital.
III – cópia e original de documento de identificação expedido por órgão oficial; e
IV – apresentação de cópia e original, pelo candidato com deficiência, de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da mesma, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.
Parágrafo único. No caso de inscrição por procurador, este deverá, ainda, fazer a entrega do respectivo mandato.
Art. 3º Os candidatos aprovados, preferencialmente, será designados para desempenharem suas atividades na Promotoria Polo em que efetuou sua respectiva inscrição.
Parágrafo único. O estagiário MP Residente poderá ser removido do local do estágio a pedido ou por proposta fundamentada do órgão ou membro do Ministério Público perante o qual estiver vinculado, dirigida ao Procurador-Geral de Justiça.
CAPÍTULO II
DAS VAGAS
Art. 4º A presente seleção destina-se ao preenchimento de 60 (sesenta) vagas e mais as que vierem surgir durante o prazo de validade do certame, respeitando-se o percentual de dez por cento (10%) das vagas reservadas para as pessoas com deficiência, observando-se o § 5º do art. 17 da Lei Federal nº 11.788/2008.
Parágrafo único. As vagas existentes serão distribuídas da seguinte forma:

ÁREA
VAGAS
VAGAS RESERVADAS
TOTAL
DIREITO
45
5
50
ADMINISTRAÇÃO
1
1
2
ARQUITETURA
1
1
2
CONTABILIDADE
2
1
3
ENGENHARIA CIVIL
2
1
3

CAPÍTULO III
DAS PROVAS
Art. 5º As provas serão aplicadas pela Comissão e Sub-Comissões do Concurso, na cidade de (Natal e Mossoró) no horário e em local previamente designado, cuja divulgação deverá ocorrer através do Diário Oficial do Estado, no site do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (www.mp.rn.gov.br) e nos locais de inscrição, com antecedência mínima de setenta e duas (72) horas.
Art. 6º Antes do início da prova o candidato deverá identificar-se perante a Comissão ou Sub-comissão do Concurso, ou perante fiscal por ela designado, e assinar a lista de presença.
Art. 7º Durante a realização da prova não serão permitidas consultas à legislação, doutrina, jurisprudência ou súmula, nem o porte de aparelhos eletrônicos como telefones notebooks, celulares, palms e calculadoras.
Art. 8º A prova para a área jurídica terá a duração de 03 (três) horas e compreenderá 50 (cinquenta) questões objetivas de múltipla escolha, cada uma valendo 2,0 (dois) pontos, e divididas igualitariamente entre as matérias aludidas no art. 10 da Portaria 282/2013 – PGJ, totalizando assim, valor máximo de 100 (cem) pontos; e para a área administrativa terá a duração de 02 (duas) horas e compreenderá 20 (vinte) questões objetivas de múltipla escolha, cada uma valendo 5,0 (cinco) pontos, e divididas igualitariamente entre as matérias aludidas no art. 10 da Portaria 282/2013, totalizando assim, valor máximo de 100 (cem) pontos.
Art. 9º A nota da prova será o somatório dos pontos atribuídos às questões objetivas.
Parágrafo único. Será automaticamente desclassificado o candidato que não obtiver o mínimo de 50% de acerto da prova.
Art. 10. Encerrada a prova, efetuada a sua correção, a Comissão do Concurso reunir-se-á para o julgamento do certame, proclamando, em seguida, o resultado, que será relatado e enviado ao Conselho Superior do Ministério Público para sua posterior análise e homologação.
Art. 11. A relação de candidatos aprovados no concurso será publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte após a homologação pelo Conselho Superior do Ministério Público, em duas listas por polo, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos e a segunda somente a pontuação dos candidatos com deficiência.
Art. 12. Os candidatos selecionados serão convocados, observando-se a alternância e a proporcionalidade entre as listas geral e especial, obedecendo-se à rigorosa ordem de classificação em ambas as relações, preferencialmente, por Promotoria Polo relativas ao local de inscrição (Natal e Mossoró) e o número de vagas existentes, podendo os demais aprovados serem convocados posteriormente, no decorrer do período de validade da seleção e na medida em que se abrirem novas vagas.
Art. 13. Havendo empate entre os candidatos na classificação, o desempate dar-se-á em favor do candidato mais idoso.
§ 1º Persistindo o empate, terá preferência o candidato que possua o maior Coeficiente de Rendimento Acadêmico do curso de graduação da área respectiva.
§ 2º Os candidatos enquadrados no parágrafo anterior serão notificados mediante publicação no Diário Oficial do Estado para apresentarem certidão da Universidade que conste tal informação no prazo de dois (02) dias úteis.
CAPÍTULO IV
DO PROGRAMA
Art. 14. A prova abrangerá as seguintes matérias com o conteúdo programático em anexo ao presente Edital:
§ 1º Para a área jurídica:
I – Direito Constitucional;
II – Direito Administrativo;
III – Direito Civil;
IV – Direito Penal;
V – Direito Processual Civil;
VI – Direito Processual Penal.
§ 2º Para a área administrativa:
I – Legislação do Ministério Público;
II – Noções Básicas de Direito Administrativo;
III – Noções Básicas de Informática.
CAPÍTULO V
DO CREDENCIAMENTO
Art. 15. São requisitos para o credenciamento:
I – ser brasileiro;
II – estar em dia com as obrigações militares;
III – estar no gozo dos direitos políticos;
IV – não incidir em uma das hipóteses previstas na Lei Complementar Federal nº 135/2010;
V – gozar de boa saúde, comprovada por atestado firmado por médico oficial ou particular;
VI – estar matriculado e cursando pós-graduação, em nível de especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado, em instituição de ensino oficial ou reconhecida e conveniada com o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, em área afeta às funções institucionais do Ministério Público, ou com elas afim.
Parágrafo único. A pedido do interessado, a comprovação de que trata o inciso VI deste artigo deverá ser feita até a posse para o exercício da função de estagiário.
§ 1º São incompatíveis com o estágio no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte o exercício de atividades concomitantes em outro ramo do Ministério Público, com a advocacia, pública ou privada, ou o estágio nessas áreas, bem como o desempenho de função ou estágio no Judiciário ou na Polícia Civil ou Federal, nos termos preconizados pelo artigo 19 da Resolução nº 42, de 16 de junho de 2009 do Conselho Nacional do Ministério Público.
§ 2º O estágio no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte submete-se às regras das instituições de ensino no tocante à limitações, porventura existentes, em relação aos semestres em que poderá ser realizado.
Art. 16. Os candidatos aprovados no concurso serão convocados para credenciamento de acordo com a ordem de classificação e com as necessidades do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, devendo apresentar, no prazo de cinco (05) dias úteis, contados da data de publicação de sua convocação no Diário Oficial, munido dos seguintes documentos:
I – duas (02) fotos 3x4;
II - cópia e originais de RG e CPF;
III - cópia e original do comprovante de residência;
IV - cópia e original de comprovante de estar em dia com o serviço militar;
V - cópia e originais do título eleitoral e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais;
VI - atestado médico que comprove estar o candidato apto ao exercício das funções de estagiário;
VII - certidão onde conste o horário das disciplinas que está cursando e período em que está matriculado; e
VIII - declaração indicando a atividade pública ou privada que exerce, com menção de local e horário de trabalho.
IX – Certidões Negativas de antecedentes criminais expedidas pelos cartórios de distribuição da Justiça Federal, Estadual, Eleitoral e Polícia Federal onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;
X – Certidões de adimplência expedida pelos Tribunais de Contas da União e do Estado onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;
XI – Declaração de não ter cometido crime contra a Administração Pública nos últimos 05 (cinco) anos.
CAPÍTULO VI
DA AJUDA DE CUSTO
Art. 17. O estagiário receberá uma bolsa de estágio mensal no valor de R$ 1.125,00 (Hum mil cento e vinte e cinco reais).
Art. 18. O estagiário receberá auxílio transporte a ser pago em pecúnia, no valor equivalente a duas passagens do transporte coletivo de passageiros praticado no Município de Natal, por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. Os estagiários poderão ser dispensados a qualquer tempo, a pedido ou a juízo do Procurador-Geral de Justiça, e o serão, obrigatoriamente, quando concluído o curso em nível de especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado.
Art. 20. Será fixado Seguro Obrigatório Contra Acidentes Pessoais em favor do estagiário quando da responsabilidade do Ministério Público.
Art. 21. O pedido de inscrição importará em aceitação das normas do presente edital.
Art. 22. A classificação gera para o candidato, apenas, a expectativa de direito à convocação para a vaga de estágio, reservando-se à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte o direito de chamar os estudantes na medida de suas necessidades, obedecida rigorosamente à ordem de classificação.
Art. 23. O estágio de pós-graduação, denominado MP Residência  a que se refere este Edital terá duração de até 02 (dois) anos.
Art. 24. O concurso terá validade de (01) ano, prorrogável por igual período, a partir da homologação do resultado pelo Conselho Superior do Ministério Público.
Art. 25. Os casos omissos serão decididos pela Comissão do Concurso.
Publique-se e Cumpra-se.
Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 04 de fevereiro de 2013.

Maria Auxiliadora de Souza Alcântara
Procuradora-Geral de Justiça Adjunta

Fonte: Diário Oficial do Estado do RN do dia 06/02/2013

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