O juiz José Conrado Filho, da 1ª Vara Cível de Natal, determinou que a Avon Cosméticos Ltda proceda à imediata exclusão do nome de uma cidadã dos cadastros do SERASA e SPC e órgãos assemelhados, no prazo de 48 horas, contado de sua efetiva intimação, até ulterior deliberação, devendo levar aos autos prova das baixas respectivas.
A autora postulou na ação, liminarmente, a exclusão de seu nome dos cadastros do SPC e SERASA, sustentando que jamais manteve qualquer relação negocial com a Avon Cosméticos Ltda e requereu, no mérito, indenização pelos danos morais experimentados.
Para o magistrado, o pedido liminar encontra fundamento na suposta inexistência de contrato entre as partes, bem assim na alegação de que a prefalada negativação indevida, imposta pela empresa, tem causado ao autor sérios danos de natureza extrapatrimonial. (Processo nº 0141681-06.2012.8.20.0001)
Fonte: http://www.tjrn.jus.br/comunicacao/noticias/1585-avon-deve-excluir-nome-de-uma-mulher-spc
A autora postulou na ação, liminarmente, a exclusão de seu nome dos cadastros do SPC e SERASA, sustentando que jamais manteve qualquer relação negocial com a Avon Cosméticos Ltda e requereu, no mérito, indenização pelos danos morais experimentados.
Para o magistrado, o pedido liminar encontra fundamento na suposta inexistência de contrato entre as partes, bem assim na alegação de que a prefalada negativação indevida, imposta pela empresa, tem causado ao autor sérios danos de natureza extrapatrimonial. (Processo nº 0141681-06.2012.8.20.0001)
Fonte: http://www.tjrn.jus.br/comunicacao/noticias/1585-avon-deve-excluir-nome-de-uma-mulher-spc
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