segunda-feira, 29 de outubro de 2012

NEGADA LIMINAR QUE PEDIA AFASTAMENTO DE PARENTES DE PREFEITO DO CARGO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

Negada liminar que pedia afastamento de parentes do prefeito de Porto Real (RJ) de cargos municipais

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de medida liminar na Reclamação (Rcl 14316), ajuizada por uma advogada do Rio de Janeiro que denunciou a nomeação de quatro parentes do prefeito de Porto Real (RJ), Jorge Serfiotis, para ocupar cargos em secretarias municipais. Para o ministro, apesar de a grande quantidade de familiares nomeados consistir em peculiaridade que deve ser examinada por esta Corte, não se verifica, nesse primeiro momento, o alegado fumus boni iuris (fumaça do bom direito).

Entre os ocupantes dos cargos, cuja nomeação é questionada na Reclamação, estariam dois filhos do prefeito, além do sobrinho e do genro. Na ação, a reclamante pedia liminar para determinar o imediato afastamento deles e alegava que os atos de nomeação estariam em desacordo com a Súmula Vinculante 13 do STF, que veda a prática de nepotismo nas três esferas da Administração Pública ao proibir a contratação de parentes até o terceiro grau para funções públicas.

Em sua decisão monocrática, o ministro destacou que a jurisprudência deste Supremo “é no sentido de que a nomeação de parentes para o exercício de cargos de natureza política não viola o enunciado da Súmula Vinculante 13”.

O ministro-relator destacou entendimento firmado quanto ao tema, também discutido no julgamento do Recurso Extraordinário (RE 579951), de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, no sentido da distinção entre cargo estritamente administrativo e cargo político.



Fonte: www.stf.jus.br

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