Em Sessão realizada nesta tarde (30), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou procedente quatro ações de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária, dos seguintes cargos:
01 Vereador do município de Mossoró;
01 Vereador do município de Jaçanã;
01 Prefeito do município de Passa e Fica, Pedro Augusto Lisboa;
01 Prefeito do município de Lajes, Luiz Benes Leocádio de Araújo;
Em todos os casos, os políticos perderam seus mandatos, tendo em vista que a Corte não reconheceu a ocorrência de motivos que estivessem abrangidos pelas possibilidades de desfiliação sem perda do mandato previstas na Resolução 22.610/2007, do Tribunal Superior Eleitoral.
Fonte: Site do TRE-RN
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