terça-feira, 7 de agosto de 2012

DIREITO ELEITORAL: POSSO USAR BANDEIRAS, CAVALETES E CARTAZES NAS RUAS ?






PODE

                               Os cavaletes, cartazes, bandeiras e outros meios de propaganda eleitoral móvel podem ser colocados ao longo de vias públicas, desde que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos.

Em razão de sua natureza móvel, estes materiais devem ser colocados e retirados todos os dias, podendo ficar expostos das 06:00 às 22:00 horas, do dia 06.07.2012 até o dia 06.10.2012. 

NÃO PODE
Não é possível deixar cavaletes, cartazes, bandeiras, nem nenhum outro meio de propaganda eleitoral, mesmo que móvel, nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público ou que a ele pertençam, nem nos de uso comum.

Como exemplo destes locais são: postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, árvores, jardins em áreas públicas, cinemas, clubes, escolas, etc




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