sexta-feira, 15 de junho de 2012

VOCÊ SABE O QUE É OU QUEM É O "FERREIRÃO" EM SÃO JOSÉ DE MIPIBU ?

Se você leitor não sabe o que é ou quem é o "Ferreirão", apresentamos a vocês a imagem do "Ferreirão":

Entrada do Ferreirão
Reconheceu?
Fica ali no Quebra Fuzil, na Cidade de São José de Mipibu ... analisemos as outras fotos.

Fachada do Ferreirão
Bilheteria do Ferreirão
 O "Ferreirão" foi criado como campo de futebol para promover o Esporte aos Mipibuenses, porém, pelas imagens parece estar abandonado há muitos anos.

Agora, o estranho é constar ali, num Prédio Público o nome de uma figura política muito conhecida em nossa cidade de São José de Mipibu.

Como é fato público e notório o nome dado ao Núcleo de Esportes, Sr. Janilson Ferreira, é Ex-Prefeito da Cidade, Político conhecido e Pai da atual Prefeita, Norma Ferreira.

Sobre esta situação, relembremos algumas notas jurídicas:

PRINCIPIO DA IMPESSOALIDADE E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

Qualquer agente público, seja ele eleito, concursado, indicado etc, está ocupando seu posto para servir aos interesses do povo. Assim, seus atos obrigatoriamente deverão ter como finalidade o interesse público, e não próprio ou de um conjunto pequeno de pessoas amigas. Ou seja, deve ser impessoal. 

Se o administrador decide construir ou asfaltar uma determinada rua, deve fazê-lo para beneficiar o conjunto da população, não porque a rua passa em frente a um terreno seu ou de algum correligionário. Ou mesmo construir prédios públicos e colocar seu nome ou algum parente vivo. Nesta situação, teríamos um ato pessoal.

Esta situação pode ser considerado como uma transgressão as seguintes normas legais:

CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
§ 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. 

LEI 9.784/99

Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

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