terça-feira, 29 de maio de 2012

DECISÃO DO TRIBUNAL DEIXA A SITUAÇÃO DO VEREADOR ROBERTO FERREIRA FICA MAIS COMPLICADA

Há algumas semanas postamos informação da condenação do Vereador Roberto Ferreira com a provavel perda dos Direitos Politicos.

Dando prosseguimento ao assunto, ficamos sabendo de que nesta semana foi publicado no Diário Oficial da Justiça uma decisão sobre a situação do Vereador.

A Decisão trata de um "Despacho Negando Seguimento ao Recurso", ou seja, o Tribunal de Justiça considerou que o Recurso interposto pelo Vereador não é cabível e a condenação deve ser mantida. Veja o conteúdo da decisão:

Recurso Especial Em Apelação Criminal N° 2010.013203-0/0001.00
Origem: Vara Única da Comarca de São José de Mipibu
Recorrente: Roberto Teixeira Ferreira
Advogado: Artur Coelho da Silva Neto
Recorrida: A Justiça

DECISÃO

Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra decisão proferida pela Câmara Criminal desta Corte de Justiça que, à unanimidade de votos, conheceu e deu provimento ao recurso ministerial a fim de condenar ROBERTO TEIXEIRA FERREIRA a 4 (quatro) anos e 2 (dois) meses de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto, e 150 (cento e cinquenta) dias-multa devido a prática do crime previsto no artigo 312, §1º, c/c art. 71, ambos do Código Penal, nos autos da apelação criminal nº 2010.013203-0, em aresto assim ementado (acórdão às fls. 126/136):

(...)

4) Da conclusão.

Por tais fundamentos, nego seguimento ao recurso especial interposto.

Publique-se. Intimem-se.

Natal (RN), 16 de maio de 2012.

Desembargador EXPEDITO FERREIRA
Vice-Presidente



Imagens: Blog de Daltro Emerenciado
Fonte: Diário Eletrônico da Justiça Estadual do RN

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