Estava ouvindo na Rádio Câmara de São José de Mipibu, na última terça-feira, uma discussão sobre Guarda Municipal.
Assim, busquei algumas informações sobre o que seria a Guarda Municipal, vejamos:
A Guarda Municipal ou Guarda Civil Municipal é a denominação utilizada no Brasil para designar a instituição de controle social ostensivo para proteger os bens, serviços e instalações dos municípios.
A Guarda Municipal é um dos poucos órgãos, senão o único, de prestação de serviço público municipal, que está inserida na Constituição Federal, tamanha a sua importância frente à segurança pública local.
Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
Claro, portanto, que a criação da guarda municipal deve se cingir aos limites do mandamento constitucional, ou seja, a proteção de bens, serviços e instalações dos Municípios, e portanto não pode ser estendida, dentre as suas atribuições, a preservação da ordem pública, inerente às polícias militares.
Assim, uma Guarda Municipal é interessante ao Município para proteção de seus bens públicos, como Escola, Secretarias, Postos de Saúde e etc.
E a pergunta: Cadê a Guarda Municipal de São José de Mipibu, para a qual várias pessoas prestaram concurso, passaram e foram chamadas?
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