segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

VOCÊ SABIA? PAI QUE NÃO PAGA PENSÃO AO FILHO PODE SER PRESO.

Uma das ações mais frequentes nas Assistências Jurídicas é a Ação de Alimentos.

O Município de Tibau do Sul possui atendimento jurídico gratuito a população somente na temática do Direito de Família, que engloba os temas de alimentos, divórcio, investigação de paternidade e outros.

Nesta ação judicial as Mães buscam dos Pais de seus filhos a pensão alimentícia para auxiliar no pagamento das despesas com as crianças.

Após o ajuizamento da Ação de Alimentos é marcada uma audiência com a Juíza de Direito, na qual se faz um acordo de pensão alimentícia.

Com o Acordo Judicial firmado na presença da Juíza de Direito e da Promotora de Justiça, nasce e permanece a obrigação do pai em pagar mensalmente a pensão alimentícia em uma conta bancária.

A Prisão Civil aparece quando o Pai não paga a pensão regularmente, deixando em atraso a sua obrigação de custear as despesas de seu filho.

Estando inadimplente, é ajuizada uma nova ação, chamada de Execução de Alimentos, pela qual o Juiz de Direito intima o Pai para em 72 horas pagar, comprovar que pagou ou justificar o atraso, sob pena de prisão civil.

A prisão civil, como todas as formas de prisão extrapenal, constitui uma medida excepcional e é utilizada como um meio de coerção para o devedor cumprir a obrigação, no caso as pensões alimentícias em atraso.

A duração dessa prisão civil pode variar de 01 (um) até 03 (três) meses (art. 528 do CPC).

Após a prisão do Pai, ele somente é solto com o pagamento de todos meses em atraso da pensão alimentícia.

Por isso fica registrado o aviso aos pais, que não atrasem o pagamento da pensão alimentícia de seus filhos, eles precisam de sua ajuda financeira, mas acima de tudo de seu carinho e atenção de pai.

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