PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
LEI N.º 2.327/2025
Chefe do executivo Municipal
Centro Administrativo Prefeito Rubens Lisboa
Goianinha/RN 17 de março de 2025.
HOSANIRA GALVÃO
Prefeita Municipal
“Restabelece a vigência da Lei nº 1.395/2013 e do art. 17 da Lei nº 1.402/2013, e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANINHA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica restabelecida a vigência da Lei nº 1.395/2013 e do art. 17 da Lei nº 1.402/2013.
Art. 2º - O art. 2º da Lei nº 1.395/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - A remuneração do Procurador Jurídico será de 55% (cinquenta e cinco por cento), e a do Procurador Adjunto será de 50% (cinquenta por cento), tomando por base o subsídio do Prefeito Municipal.”
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1º fevereiro de 2025, e revogando, ainda, as disposições em contrário.
Goianinha/RN, em 13 de março de 2025.
HOSANIRA GALVÃO
Prefeita
Publicado por:
Lidiane de Oliveira Bezerra Silva
Código Identificador:D2BEC86B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/03/2025. Edição 3498
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