terça-feira, 18 de março de 2025

PREFEITA DE GOIANINHA ESTÁ FAZENDO REPRISTINAÇÃO NAS LEIS MUNICIPAIS ?


A repristinação é o instituto jurídico pelo qual a norma revogadora de uma lei, quando revogada, traz de volta a vigência daquela que revogada originariamente.

No caso do município de Goianinha, a Prefeita Nira Galvão em uma única Lei de 2025 diz que uma Lei de 2013 voltará a ter vigência, e aproveitando a viagem faz uma reforma em outra Lei para regulamentar a remuneração do Procurador.

Será caso de repristinação ?

Acompanhe o teor da Lei:


PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
LEI N.º 2.327/2025


SANCIONO

Chefe do executivo Municipal

 

Centro Administrativo Prefeito Rubens Lisboa

 

Goianinha/RN 17 de março de 2025.

 

HOSANIRA GALVÃO

Prefeita Municipal

 

“Restabelece a vigência da Lei nº 1.395/2013 e do art. 17 da Lei nº 1.402/2013, e dá outras providências.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANINHA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica restabelecida a vigência da Lei nº 1.395/2013 e do art. 17 da Lei nº 1.402/2013.

 

Art. 2º - O art. 2º da Lei nº 1.395/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º - A remuneração do Procurador Jurídico será de 55% (cinquenta e cinco por cento), e a do Procurador Adjunto será de 50% (cinquenta por cento), tomando por base o subsídio do Prefeito Municipal.”

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1º fevereiro de 2025, e revogando, ainda, as disposições em contrário.

 

Goianinha/RN, em 13 de março de 2025.

 

HOSANIRA GALVÃO

Prefeita 


Publicado por:
Lidiane de Oliveira Bezerra Silva
Código Identificador:D2BEC86B


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/03/2025. Edição 3498
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