PORTARIA Nº 214/2025 – GP/GMTS
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e a Constituição da República Federativa do Brasil,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os servidores abaixo para comporem a Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate as Endemias.
Membro Presidente – Jussara Silva Rodrigues – CPF/MF nº 595.***.***-91;
Membro – Francinete Avelino da Silva – CPF/MF nº 971.***.***-87;
Membro – Júlio Sócrates Peixoto da Silva – 012.***.***-77;
Art. 2º São atribuições da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate as Endemias:
I. Analisar toda a documentação apresentada pelos candidatos à luz das regras contidas no respectivo edital;
II. Atribuir pontuação aos documentos apresentados pelos candidatos, de acordo com o Quadro de Avaliação respectivo de cada vaga;
III. Analisar e responder aos recursos impetrados pelos candidatos;
IV. Atender aos candidatos que solicitarem vistas ao quadro de análise da documentação apresentada;
V. Cumprir as regras e os cronogramas dispostos no edital publicado pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º Todos os trabalhos definidos no Art. 2º deverão ser realizados nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde, não sendo permitida a saída de qualquer documentação referente ao processo seletivo.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE E REGISTRE-SE.
Tibau do Sul/RN, 13 de março de 2025.
VALDENÍCIO JOSÉ DA COSTA
Prefeito Municipal de Tibau do Sul/RN
Publicado por:
Fernanda R. Galvão da Silva
Código Identificador:94F5FAB3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/03/2025. Edição 3496
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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