quinta-feira, 6 de março de 2025

MUNICIPIO DE PEDRO VELHO CONVOCA SERVIDORES COM CERTIFICADO DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL COM MAIS DE 3 ANOS




PORTARIA Nº 118/2025 – GAB 

O Prefeito do Município de Pedro Velho-RN, no uso de suas atribuições constitucionais legais, em consonância com a Lei Municipal nº 361/2004, que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Pedro Velho-RN e sua posterior alteração pela Lei municipal 493/2013. 

CONSIDERANDO, que o município de Pedro Velho/RN, não possui previdência própria, sendo seus servidores submetidos ao RGPS; 

CONSIDERANDO que o instituto da REABILITAÇÃO PROFISSIONAL, aplicados a a empregados públicos e contribuintes regidos pela CLT, entre outros, difere do instituto da READAPTAÇÃO, vinculado ao servidor estatutário; 

CONSIDERANDO que os CERTIFICADOS DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL, emitidos pelo INSS, não determina de forma expressa, que os servidores municipais REABILITADOS, estão incapacitados por tempo indeterminado para exercer sua função de origem;

CONSIDERANDO, que a reavaliação da incapacidade de segurados em programa de reabilitação profissional são realizadas pela Perícia Médica Federal, nos termos do art. 137, § 1º-A da Lei n. 8.213/1991 e art. 418, parágrafo único da IN n. 128/2022. 

CONSIDERANDO, que a perícia médica de reavaliação da incapacidade em reabilitação profissional é um exame realizado pelo INSS para verificar se o segurado deve continuar no programa de reabilitação. 

RESOLVE: 

Art. 1º – Determinar que todos os servidores municipais reabilitados pelo INSS, cujo CERTIFICADO DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL, tenha sido emitido há mais de 03 anos, sejam encaminhados ao INSS, e submetidos a uma nova reavaliação médica, devendo apresentar ao Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN, CERTIFICADO DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL atualizado, contendo a função de reabilitação. 

Art.2º – Todos os servidores reabilitados há mais de 03 anos devem voltar a exercer suas funções de origem até a emissão de um novo CERTIFICADO DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. 

Art. 3º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

Pedro Velho/RN, 27 de fevereiro de 2025. 

Pedro Gomes da Silva Junior – Prefeito Municipal

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