E há poucos dias o Juiz Eleitoral Mark Clark analisou o pedido da Coligação COLIGAÇÃO GOIANINHA: FUTURO E RENOVAÇÃO no processo de Investigação Judicial Eleitoral 0600311-11.2024.6.20.0009 determinou a Prefeitura de Goaininha apresente documentação e relatório sobre contratos temporários.
Nesta ação está se pedindo a cassação da Prefeita NIRA Galvão e Vice Wilson Júnior.
Acompanhe o teor da decisão:
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (11527) Nº 0600311-11.2024.6.20.0009 / 009ª ZONA ELEITORAL DE GOIANINHA RN
ASSUNTO: [Cargo - Prefeito, Abuso - De Poder Econômico, Abuso - De Poder Político/Autoridade]
INVESTIGANTE: COLIGAÇÃO GOIANINHA: FUTURO E RENOVAÇÃO
INVESTIGADA: HOSANIRA GALVAO
INVESTIGADO: WILSON GOMES MACHADO JUNIOR
“Isto posto, DEFIRO EM PARTE o pedido liminar formulado pelo investigante, determinando à Prefeitura de Goianinha que, no prazo de 05(cinco) dias, por meio da Secretaria de Administração, apresente relatório/documentação que informe a quantidade de contratos de trabalho temporários celebrados e rescindidos, no período de janeiro a outubro de 2024, com os respectivos números e nomes dos contratados, bem como o valor das respectivas remunerações percebidas, além de cópia das leis municipais que autorizaram tais contratações, sob pena de configuração de crime de desobediência.
Noutra senda, merece indeferimento o pedido de diligências formulado pelos investigados quando à solicitação de informações ao Tribunal de Contas do Estado. Isso porque tais informações podem ser levantadas pelos próprios investigados, os quais, na qualidade de gestores atuais do Executivo municipal, possuem acesso irrestrito aos dados de despesa com pessoal, quantidade de concursos realizados, bem como o quantitativo de contratados sob contratos precários.
O fato é que o TCE recebe mensalmente as folhas de pagamento com despesa de pessoal de todas as unidades jurisdicionadas do Rio Grande do Norte, mas são dados meramente declaratórios. O órgão de contas estadual não audita todas as folhas de pagamento que recebe, de modo que as auditorias são feitas apenas em momentos oportunos e específicos. Portanto, é a própria Prefeitura de Goianinha que possui as informações requeridas de forma mais fidedigna possui.
Dessa forma, INDEFIRO o pedido dos investigados com relação à provocação do Tribunal de Contas do Estado.
DETERMINO, por fim, que, caso os investigados entendam que ser essencial que esse levantamento conste nos autos, façam a juntada das informações no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 435, do CPC.
Por fim, decorrido o prazo, inclua-se o feito em pauta de audiência.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goianinha/RN, datado e assinado eletronicamente.
MARK CLARK SANTIAGO ANDRADE
Juiz Eleitoral”
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