SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 472, DE 06 DE MARÇO DE 2025.
Estabelece a estrutura organizacional e administrativa da Câmara Municipal de Vila Flor, definindo cargos, funções e atribuições.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE VILA FLOR, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Orgânica deste município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - As atividades da ação legislativa obedecem aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência consoante dicção do art. 37 da Constituição Federal, bem como os princípios fundamentais do planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competência, controle interno e avaliação.
Art. 2º - A estrutura administrativa da Câmara Municipal, para a execução das ações de assessoramento à Presidência, à Mesa Diretora e ao Plenário e da administração do Legislativo Municipal, é compostos por cargos efetivos e comissionados, compostos pelos seguintes órgãos:
Parágrafo primeiro - Gabinete da Presidência
I. Chefe de Gabinete
II. Procurador Legislativo
III. Controlador Geral
IV. Assessor Legislativo
V. Assessor de Plenário
Parágrafo segundo - Setor Financeiro
I. Tesoureiro
II. Assessor contábil
Parágrafo terceiro - Secretaria administrativa
I. Secretário Geral
II. Assistente Administrativo
III. Auxiliar de Serviços Gerais
IV. Recepcionista
V. Motorista
Art. 3º - O Gabinete da presidência é o órgão de assessoramento parlamentar que tem por objetivo conceder suporte funcional ao Presidente da Câmara Municipal, no exercício de suas funções, prerrogativas e responsabilidades atribuídas a este por lei e pelo Regimento Interno da casa.
Paragrafo Único – O Gabinete da presidência terá em seu quadro, os cargos de provimento em comissão dispostos no Art. 2º, parágrafo primeiro.
I. Chefe de Gabinete
a) Exercer a direção, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do gabinete;
b) Coordenar as relações entre o legislativo e o executivo providenciando contatos com os vereadores, recebendo suas solicitações e sugestões e encaminhando-os;
c) Prorrogar ou antecipar, pelo tempo que julgar necessário, o expediente do gabinete;
d) Recepcionar convidados e autoridades quando da realização de solenidades;
e) Organizar livro de presença das autoridades e convidados;
f) Coordenar as atividades de representação dos interesses do Poder Legislativo.
II. Procurador Legislativo
a) Responder pela representação e assessoramento jurídico do Legislativo Municipal;
b) Prestar os serviços técnicos jurídicos às comissões permanentes da Câmara; e ao Presidente e membros da mesa;
c) Promover o assessoramento técnico aos vereadores;
d) Avaliar e revisar pareceres sobre matéria jurídica;
e) Prestar assessoramento jurídico aos diversos setores da Câmara, quando solicitado;
f) Elaborar minutas de convênios, contratos e outros atos jurídicos;
g) Prestar assistência jurídica à Comissão Permanente de Licitação;
h) Informar às autoridades superiores sobre decisões judiciais e promover gestões necessárias ao seu comprimento;
i) Colecionar decisões judiciais e administrativas, registrando-as, para subsidiar estudos, pareceres e informações;
j) Manter-se atualizado com a jurisprudência e demais normas legais de interesse do Legislativo Municipal;
k) Assessorar o Presidente e demais membros da Mesa e aos diversos setores da Câmara, quando solicitado, na elaboração, exame e pareceres de projetos de leis, de resoluções, de decretos legislativos e demais atos legislativos;
l) Manter-se atualizado o acervo de sua biblioteca jurídica e de legislação, utilizando-se sempre que necessário dos recursos de informática;
m) Desincumbir-se de outras atividades que lhe sejam conferidas pelo Presidente.
III. Controlador Geral
a) Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto a eficácia e eficiência da gestão orçamentaria financeira e patrimonial da Câmara Municipal;
b) Apoiar o controle externo no exercício da sua função institucional;
c) Fiscalizar as medidas adotadas para as despesas de pessoal;
d) Fiscalizar o cumprimento do limite de gasto total do Poder Legislativo;
e) Participar das fiscalizações especificas aprovadas pelo plenário da Câmara Municipal ou a pedido da Presidência da Câmara Municipal;
f) Participar da elaboração do orçamento da Câmara;
g) Instaurar procedimentos administrativos quando necessário;
h) Zelar pelo princípio da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência do supremo interesse público.
IV. Assessor Legislativo
a) Assessorar os vereadores, presidente e Vice-presidente da Mesa Diretora na interligação entre os vereadores;
b) Preparar matérias relativas a pronunciamento e proposições;
c) Efetuar atendimento a munícipes e autoridades;
d) Informar sobre os prazos e providência de proposições em tramitação na casa;
e) Executar trabalhos externos ligados a atividade parlamentar.
V. Assessor de plenário
a) Auxiliar na organização e condução das sessões plenárias, garantindo o cumprimento do regimento interno;
b) Prestar suporte técnico e administrativo aos vereadores durante as sessões, fornecendo materiais, documentos e esclarecimentos sobre pautas em discussão;
c) Redigir atas sob a supervisão do 1º secretário, registrar votações e acompanhar a tramitação de proposições legislativas;
d) Coordenar o uso da tribuna, controlando a ordem das falas e o tempo dos discursos conforme o regimento interno;
e) Manter a comunicação entre a Mesa Diretora, os vereadores e demais setores administrativos durante as sessões;
f) Organizar e disponibilizar documentos e relatórios relativos às atividades do plenário;
g) Prestar suporte à realização de audiências públicas, sessões solenes e reuniões extraordinárias;
h) Auxiliar na comunicação com a população e a imprensa sobre os trabalhos legislativos quando necessário;
i) Zelar pela ordem e bom funcionamento do plenário durante as atividades legislativas.
Art. 4º - O Setor Financeiro é o órgão responsável pela gestão e controle das atividades financeiras da Câmara Municipal, garantindo a correta execução orçamentária, contábil e patrimonial, em conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis.
Parágrafo Único – O Setor Financeiro terá em seu quadro, os cargos de provimento em comissão dispostos no Art. 2º, Parágrafo segundo.
I. Tesoureiro
a) Emitir cheques, assinar cheques, fazer pagamentos e/ou recebimentos através de sistema eletrônico dos Bancos conveniados a Câmara Municipal;
b) Zelar pelo cumprimento dos prazos de pagamentos;
c) Zelar pela guarda de documentos e processos em poder da tesouraria;
d) Fazer conciliação bancária, fluxo de caixa, emitir diariamente boletim de caixa, fazer as escriturações necessárias;
e) Analisar, sob orientação, em sua área de competência, atividades, recursos disponíveis e rotinas de serviços e propor medidas que visem a sua melhoria;
f) Executar outras tarefas afins.
II. Assessor Contábil
a) Prestar assessoramento contábil em geral a Câmara Municipal;
b) Promover, orientar e supervisionar os serviços contábeis e financeiros da Câmara, determinando a adoção de providencias necessária ao eu melhor desempenho;
c) Montar e assinar os balancetes, balanços gerais e demonstrativos de apuração contábil;
d) Promover o empenho prévio das despesas da Câmara e o acompanhamento da execução orçamentaria em todas as suas fases;
e) Acompanhar junto ao órgão de contas do Município, o exame dos processos, montar e assinar balancetes, balanços gerais e demonstrativos de apuração contábil, o exame dos processos relativos a execução orçamentária da Câmara;
f) Elaborar a proposta orçamentária da Câmara Municipal;
g) Prestar assessoramento à Câmara no cumprimento de suas atribuições de fiscalização financeira e orçamentária do Município, nos termos da legislação pertinente;
h) Examinar os processos referentes às contas municipais, após seu encaminhamento pelo órgão competente, assessorando as comissões permanentes, especialmente a Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização, na emissão de seu parecer, e acompanhando os processos submetidos a diligência;
i) Inspecionar, quando solicitado, quaisquer documentos da gestão financeira, orçamentária e patrimonial da Prefeitura, bem como efetuar a conferência dos saldos e valores declarados como existentes ou disponíveis em balancetes e balanços;
j) Sugerir providências às comissões permanentes, especialmente à Comissão de Finanças. Orçamentos e Fiscalização, com relação às inspeções verificadas, na forma da Lei;
k) Prestação de contas mensal e anual, e elaboração dos balancetes;
l) Atendimento as diligências e recursos inerentes aos balancetes mensais da Câmara;
m) Desincumbir-se de outras atividades que lhe sejam conferidas pelo Presidente.
Art. 5º - Secretaria Administrativa é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação e execução das atividades administrativas da Câmara Municipal, garantindo a organização dos serviços internos, o suporte ao funcionamento legislativo e a observância das normas e procedimentos institucionais.
Parágrafo Único – O Setor Financeiro terá em seu quadro, os cargos de provimento em comissão dispostos no Art. 2º, Parágrafo terceiro.
I. Secretário Geral
a) Planejar, coordenar e executar atividades inerentes a gestão pessoal, conhecimento, organização, sistema e métodos, administração da informação e documentação do material e patrimônio do Poder Legislativo;
b) Coordenar e orientar os serviços gerais no âmbito do Poder Legislativo, planejar organizar e coordenar serviços de secretária;
c) Verificar o funcionamento do Poder Legislativo segundo o regimento e regulamentos vigentes;
d) Fiscalizar os diversos setores e coordenar toda equipe;
e) Organizar as reuniões das comissões da Câmara Municipal.
II. Assistente Administrativo
a) Auxiliar nas atividades administrativas da Câmara Municipal, garantindo o bom funcionamento dos serviços internos;
b) Atender e prestar suporte aos vereadores, servidores e ao público em demandas administrativas;
c) Controlar e atualizar cadastros, planilhas e relatórios administrativos;
d) Prestar apoio na organização de reuniões, audiências públicas e eventos institucionais;
e) Auxiliar no protocolo e distribuição de documentos entre os setores da Câmara Municipal;
f) Controlar o estoque de materiais de expediente e solicitar reposição quando necessário;
g) Dar suporte ao setor financeiro e contábil na organização de documentos e registros administrativos;
h) Executar outras tarefas correlatas conforme determinação da chefia imediata.
III. Auxiliar de Serviços Gerais
a) Limpeza em geral;
b) Promover a abertura e fechamento do prédio da Câmara nos horários regulamentados;
c) Promover a limpeza e conservação interna e externa do prédio, moveis eletrodomésticos e maquinários em geral;
d) Fiscalizar a utilização de ventiladores, ar-condicionado, pontos de luz e demais equipamentos elétricos, providenciando o seu desligamento ao fim do expediente;
e) Exercer o serviço geral de copa e cozinha;
f) Atender a Presidência, a Mesa Diretora, vereadores e diretores de forma permanente, garantindo o suporte necessário para a recepção e comodidade durante reuniões e atividades institucionais.
IV. Recepcionista
a) Atendimento ao público, prestando informações correta, seguras e gentil;
b) Organizar o atendimento ao público pelo Gabinete da Presidência e demais vereadores;
c) Manter-se atualizado das atividades da Câmara para melhor informações ao público;
d) Responsabilizar-se pelo controle da portaria e atendimento ao público, no que diz respeito ao trânsito de pessoas e materiais no âmbito da Câmara;
e) Responsabilizar-se pelo recebimento, distribuição e controle das correspondências da Câmara, encaminhando-as ao setor responsável;
f) Desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente, demais membros da mesa diretora e secretaria.
V. Motorista
a) Conduzir o Presidente, vereadores e demais servidores da Câmara Municipal conforme solicitação e autorização da presidência;
b) Zelar pela guarda, conservação, abastecimento, lubrificação, limpeza e manutenção do veículo oficial da Câmara;
c) Realizar inspeções periódicas no veículo da Câmara e comunicar a necessidade de reparos e manutenções preventivas ou corretivas;
d) Acompanhar e providenciar, quando necessário, o licenciamento, seguro e demais documentações do veículo oficial;
e) Executar outras atividades relacionadas a sua função, conforme determinação da presidência.
Art. 6º - Fica estabelecido os cargos de provimento efetivo:
Nº de vagas | Descrição do cargo | Remuneração |
01 | Assistente administrativo | R$ 1.518,00 |
02 | Auxiliar de serviços gerais | R$ 1.518,00 |
02 | Recepcionista | R$ 1.518,00 |
01 | Motorista | R$ 1.518,00 |
Parágrafo primeiro - Fica estabelecida a carga de horaria de 20 (vinte) horas semanais, para os cargos da tabela acima.
Art. 7º - Fica estabelecido os cargos de provimento em comissão:
Nº de vagas | Descrição do cargo | Remuneração |
01 | Secretário Geral | R$ 2.500,00 |
01 | Tesoureiro | R$ 3.000,00 |
01 | Controlador Geral | R$ 2.500,00 |
01 | Chefe de Gabinete | R$ 2.000,00 |
01 | Assessor Legislativo | R$ 1.518,00 |
01 | Assessor Contábil | R$ 3.500,00 |
01 | Procurador Legislativo | R$ 3.500,00 |
01 | Assessor de plenário | R$ 1.518,00 |
Parágrafo primeiro- Fica estabelecida a carga horaria de 20 (vinte) horas semanais, para os cargos da tabela acima:
Art. 8º - O servidor que perceber salário mínimo será automaticamente corrigido com o salário mínimo vigente no país a cada exercício financeiro.
Art. 9º - As despesas decorrentes desta lei correrão por dotações orçamentarias próprias da Câmara Municipal.
Art. 10º - Esta lei retroage seus efeitos 01 de março de 2025.
Art. 11º - Revogam-se as disposições em contrário.
Vila Flor/RN, 06 de março de 2025.
THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:E7B7A74A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/03/2025. Edição 3491
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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