SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA DE CESSÃO 108
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Excelentíssima Senhora WEDNA MARIA TAVARES MENDONÇA DE ARAÚJO, Prefeita do Município de Passagem/RN, no uso de suas atribuições constitucionais legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Passagem/RN;
RESOLVE:
Art. 1º. CEDER a servidora pública municipal, a senhora MARIA ELIANA DA SILVA SANTOS, matrícula 0165-1, ASG, inscrita no CPF sob o nº xxx.599.644-xx e RG nº xxx.850.xxx, para exercer suas funções junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, especificamente à disposição do Foro da Comarca de Santo Antônio/RN, pelo període de 02 (dois) anos, consecutivos, com ônus para o órgão cedente, conforme previsão constante no Termo de Cooperação Técnica nº 16/2022 .
Art. 2º. O prazo de vigência da presente cessão funcional será de 2 (dois) anos, com início em 01 (um) de janeiro de 2025 e término em 31 (trinta e um) de dezembro de 2026.
Art. 3º.Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio Ver. Geraldo Ferreira de Lima, Passagem/RN, Estado do Rio Grande do Norte, em 17 (dezessete) de fevereiro de 2025.
WEDNA MARIA TAVARES MENDONÇA DE ARAÚJO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eudes de Souza Alves
Código Identificador:E85245EF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/02/2025. Edição 3479
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