ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RUA 26 DE JULHO Nº08 CENTRO, SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN,
FONE/FAX (84) 3273-3406 – CEP 59162-000
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2025
A Secretaria Geral do Município e a Secretaria Municipal de Educação de São José de Mipibu - RN, com sede à Rua 26 de julho, nº 08, Centro, CEP 59162/000, no uso de suas prerrogativas legais, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura de Processo Seletivo Simplificado para o Cargo Temporário de Intérprete de LIBRAS na Rede Municipal de Ensino para atuar na Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais e Anos Finais e na Educação de Jovens e Adultos - EJA, conforme instituído pela Lei Nº 12.319 de 1º de Setembro de 2010 e orientado pela Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva de Educação Inclusiva (Portaria Nº 948, de 09 de outubro de 2007), mediante as condições estabelecidas neste Edital.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O presente edital tem a finalidade de atender a necessidade de selecionar intérpretes de LIBRAS temporários, visando garantir o atendimento e o acompanhamento aos alunos deficientes auditivos e com surdez matriculados nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de São José de Mipibu.
Este processo seletivo terá validade de 1 (um) ano letivo a contar da data de sua publicação e homologação, podendo ser prorrogado por igual período.
DAS VAGAS, ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS MÍNIMOS:
O número de vagas, bem como as atribuições e os requisitos mínimos para o cargo temporário de intérprete de LIBRAS está disposto no quadro a seguir:
FUNÇÃO | Nº DE VAGAS | ATRIBUIÇÕES | REQUISITOS MÍNIMOS |
INTÉRPRETE DE LIBRAS | 10 | Profissional ouvinte, com competência e fluência para realizaro acesso ao currículo pelo aluno surdo, tendo a LIBRAS como L1 e a Língua Portuguesa como L2 no processo pedagógico da escola e em sala de aula. | Nível médio com proficiência em LIBRAS |
A convocação dos candidatos aprovados obedecerá estritamente a ordem de classificação;
Poderá haver cadastro de reserva para os demais profissionais habilitados, sendo sua convocação facultada ao interesse e necessidade da Rede Municipal de Ensino, através da Administração Pública;
Poderá haver desligamento do profissional contratado, durante o período do contrato, caso a necessidade da Rede de Ensino deixe de existir.
DA JORNADA DE TRABALHO E DO VENCIMENTO:
A jornada de trabalho a ser cumprida pelo Intérprete de LIBRAS contratado é de 20 horas semanais;
O Intérprete de LIBRAS contratado fará jus ao vencimento de um salário mínimo mensal.
DA ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA:
O Intérprete de LIBRAS deve ter, no momento da contratação, no mínimo, Ensino Médio completo;
Além do descrito em 4.1, exige-se, como requisito mínimo para o cargo, a Capacitação em Nível Técnico ou Superior com proficiência em LIBRAS;
A Proficiência em LIBRAS deve ter sido realizada em instituição educacional reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC;
DA INSCRIÇÃO:
A taxa de inscrição para este processo seletivo será de 1 (uma) resma de papel A4 (500 folhas).
A inscrição só poderá ser feita presencialmente, na Secretaria Municipal de Educação, Rua 26 de julho s/n, Centro, São José de Mipibu ou mediante procuração expedida para esse fim.
A inscrição será realizada na Sala do Atendimento Educacional Especializado – AEE localizada na sede da Secretaria Municipal de Educação.
O candidato fará a inscrição em formulário fornecido no local da inscrição, que deverá ser preenchido e assinado pelo próprio candidato;
As inscrições serão realizadas nos dias 20 e 21 de janeiro de 2025, conforme cronograma do processo seletivo, das 8h às 14h;
No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
a) Fotocópia de CPF, RG ou Carteira de Habilitação;
b) Currículo;
As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo a Comissão de seleção do direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, sem rasuras, bem como aquele que não apresentar a documentação mínima exigida, prestar informações falsas ou não comprovadas.
DO PROCESSO SELETIVO:
O processo seletivo constará de 02 (duas) etapas, sendo elas de caráter eliminatório e classificatório;
A primeira etapa corresponde à Prova Prática, de caráter eliminatória e classificatória;
A segunda etapa corresponde à Prova de Títulos e Experiência Profissional, de caráter classificatório;
Todos os candidatos inscritos serão submetidos à Prova Prática e, apenas os aprovados nela, à Prova de Títulos.
DA PROVA PRÁTICA:
Antes do início da Prova Prática, será realizado um sorteio público para definição da ordem de apresentação dos candidatos;
A prova Prática valerá até 100 pontos e será registrada em vídeo e avaliada pela banca examinadora do processo seletivo.
A Prova Prática do processo seletivo terá duração de 30 (trinta) minutos para cada participante e será composta de três partes:
Na primeira parte, o candidato deverá realizar uma apresentação pessoal em LIBRAS, na qual poderá fazer sua identificação. Tempo máximo: 10 (dez) minutos;
Na segunda parte, o candidato assistirá a um vídeo 2 (duas) vezes, gravado em LIBRAS, e em seguida fará a tradução para Língua Portuguesa na modalidade oral. Tempo máximo: 10 (dez) minutos;
Na terceira parte, o candidato assistirá a um vídeo 2 (duas) vezes em Língua Portuguesa na modalidade oral e, em seguida, fará a interpretação em LIBRAS. Tempo máximo: 10 (dez) minutos;
A convocação para as provas será divulgada em mural de avisos na sede da Secretaria de Educação.
DA AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA:
A prova prática será avaliada de acordo com os seguintes critérios:
Apresentação profissional;
Fluência em LIBRAS;
Estruturação discursiva: tradução de vídeo em LIBRAS para Língua Portuguesa e tradução de vídeo de Língua Portuguesa para LIBRAS;
O resultado parcial da Prova Prática será disponibilizado na sede da Secretaria de Educação.
A comissão para coordenar o Processo Seletivo será designada por Portaria previamente instituída, sendo constituída por ato da Gestão da Secretaria Municipal de Educação.
DA PROVA DE TÍTULOS:
A Prova de Títulos, de caráter classificatório, valerá até 100 (cem) pontos;
A entrega da documentação comprobatória dos títulos, pelo candidato, será feita mediante a classificação destes na Prova Prática.
O candidato deverá entregar toda documentação pessoal exigida neste edital, assim como a documentação comprobatória para a prova de Títulos em folha modelo A4.
Serão considerados, para efeito de comprovação de títulos, os seguintes documentos:
Certificado de pós-graduação que habilite o candidato para atuar na área a nível lato ou stricto sensu;
Cursos de formação continuada na área de educação inclusiva (acima de 80 horas, realizados a partir do ano de 2019);
Experiência comprovada na área através de declaração de tempo de serviço, dos últimos cinco anos, expedida por repartição pública federal, estadual ou municipal, da administração direta ou indireta, ou particular, legalmente constituída, que comprove a experiência profissional na área;
Curso de informática básica;
Caso o(a) candidato(a) apresente mais de um Certificado de Curso de Pós-graduação e de informática, somente um deles será considerado.
A pontuação referente à prova de títulos será cumulativa conforme disposto no quadro a seguir:
TITULAÇÃO | PONTUAÇÃO |
01 (uma) Especialização em LIBRAS | 20 Pontos |
01 (um) Mestrado em LIBRAS | 30 Pontos |
Até 03 (três) Cursos de formação de intérpretes com carga horária mínima de 80 horas, expedido ou covalidado por instituição de Ensino Superior (ou ainda expedido por Secretaria de Educação conforme Lei 12.319/10) | 30 Pontos |
Experiência comprovada na área para a qual concorre 02 pontos por ano | 10 Pontos |
Curso de formação em informática básica | 10 Pontos |
Todos os documentos solicitados deverão ser entregues em cópias simples.
Efetivada a entrega dos documentos, não serão aceitos pedidos posteriores de inclusão de documentos.
Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias nem certificados de cursos que não mencionem carga-horária;
A banca examinadora fará a avaliação dos títulos e disponibilizará os resultados nos quadros de avisos da Secretaria de Educação, a partir do dia 31 de janeiro de 2025, conforme cronograma.
A Banca examinadora, em caso de dúvidas ou rasuras da folha de fotocópia, solicitará o seu original para confronto, não podendo o candidato se recusar a exibi-lo, sob pena de não ser considerado tal documento na avaliação de título.
Caso ocorra a hipótese prevista no subitem anterior, o candidato terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para apresentação do respectivo original.
DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO DA SELEÇÃO:
A avaliação da prova prática e da prova de títulos, bem como a contagem dos pontos dos candidatos, serão de responsabilidade da Comissão Examinadora do Processo Seletivo instituída para o Edital nº 03/2025.
O candidato será classificado de acordo com a média dos pontos obtidos na Prova Prática e na Prova de Títulos, levando em consideração a ordem decrescente da pontuação final.
A convocação para contratação obedecerá a rigorosa ordem de classificação dos candidatos e será efetuada de acordo com as vagas existentes e com a necessidade da administração pública municipal.
Haverá possibilidade de duplicar a carga horária do candidato contratado caso não haja número suficiente de candidatos aprovados, desde que obedecida a ordem de classificação.
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
Na hipótese de igualdade de pontos, serão aplicados, para desempate, os seguintes critérios:
a) Maior tempo de experiência comprovada na função;
Maior carga horária de cursos de formação continuada na área;
Na hipótese de permanência do empate, receberá vantagem o candidato mais velho.
DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O resultado do Processo Seletivo será divulgado na sede da Secretaria de Educação de São Jose de Mipibu.
DOS RECURSOS:
Os recursos
serão aceitos no prazo previsto, conforme cronograma, a contar até 02 (dois) dias da publicação do resultado;
Os recursos deverão ser digitados e dirigidos à Comissão do Processo Seletivo, na Secretaria de Educação, em endereço constante no item 5.2.
O recurso deverá conter nome, número de inscrição, função e número do documento de identidade do candidato, bem como texto no qual se descreve o pleiteado;
O recurso só poderá ser interposto pelo próprio candidato.
O recurso interposto fora do prazo será indeferido.
Os recursos serão julgados pela Comissão do Processo Seletivo no prazo de até 02 (dois) dias úteis da data do protocolo.
CRONOGRAMA:
O cronograma do processo seletivo obedece ao disposto no quadro seguinte:
EVENTO | DATA PREVISTA |
PUBLICAÇÃO DO EDITAL | 16/01 |
PERÍODO DE INSCRIÇÃO | 20 e 21/01/2025 |
PROVA PRÁTICA | 27/01/2025 |
ANÁLISE DO CURRÍCULO | 28/01/2025 |
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PARCIAL | 31/01/2025 |
INTERPOSICÃO DE RECURSOS | 03 e 04/01/2025 |
RESULTADO | 07/02/2025 |
São José de Mipibu/RN, 15 de janeiro de 2025.
JOSIEIDY VERAS DINIS FERNANDES
Secretário Municipal de Educação
Publicado por:
Williany da Silva
Código Identificador:B8BA54EC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/01/2025. Edição 3456
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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