EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO Nº 001/2025 – SMS
A Secretaria Municipal de Saúde através de seus representantes legais, tornam público que estarão abertas as inscrições para a Seleção Pública de candidatos para a concessão de Bolsas para profissionais de nível superior e técnico, oriundas do “Programa Municipal de Valorização do Profissional da Atenção Básica, Programa de Valorização da Atenção Especializada, do Pronto Socorro e da rede Urgências e Emergências”, regendo-se pelas disposições do presente Edital e pelas normas do Ministério da Saúde e Legislação Municipal.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo destina-se ao provimento de vagas para bolsistas Médicos, Enfermeiros, Dentistas, Assistente Social, Nutricionista, Farmacêutico, Psicólogo, Terapeuta ocupacional, Fonoaudiólogo, Fisioterapeuta, Farmacêuticos, biomédicos, profissionais do Programa Melhor em Casa, técnicos de enfermagem, técnicos em saúde bucal, técnicos em radiologia, técnicos em laboratório.
1.2. Os candidatos aprovados serão bolsistas do “Programa Municipal de Valorização do Profissional da Atenção Básica, Programa de Valorização da Atenção Especializada, do Pronto Socorro e da rede Urgências e Emergências”, e irão exercer atividades na Unidade básicas de Saúde, Unidade de Pronto Atendimento, Centro Especializado em Odontologia, Laboratório Municipal, Serviço de Atendimento Domiciliar, Centro Especializado em Reabilitação.
1.3. As atribuições, o valor, o horário de atividades, serão estabelecidos no Termo de Concessão e Aceitação do Apoio Financeiro.
2. DA DIVULGAÇÃO
2.1 A divulgação oficial, das etapas deste Processo Seletivo, dar-se-á através de publicação no Diário Oficial da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN, e site oficial da Prefeitura Municipal de São José de Mipibu/RN.
3. DA JORNADA DAS ATIVIDADES
3.1 Os bolsistas, selecionados para a atenção básica, cumprirão as atividades e conforme os termos da Portaria nº 2436, de 21 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica e Legislação municipal vigente do Programa.
3.2 Os bolsistas, selecionados para urgência e emergência, e especialistas cumprirão as atividades conforme os termos da Legislação Federal e Municipal vigentes, que dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Valorização da Atenção Especializada, Pronto - Socorro e da Rede de Urgência e Emergência.
3.3. Os Bolsistas selecionados para Unidade de Pronto Atendimento - UPA exercerão suas atividades curriculares em forma de plantão 12h ou 24h.
4. DA COMPENSAÇÃO E DO APOIO AOS ACEITANTES.
4.1 O valor das bolsas concedidas será estabelecido conforme as tabelas descritas neste edital, conforme legislação municipal vigente, podendo ser alteradas através de lei.
4.2 Os profissionais de enfermagem (enfermeiro, técnicos de enfermagem) fica condicionada à complementação do Piso de enfermagem, pelo efetivo repasse pela União, por meio do Ministério da Saúde, considerando a jornada das atividades de oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, podendo ser reduzido proporcionalmente caso a carga horária seja inferior, segundo previsto na Lei Federal nº 14.343, de 04 de agosto de 2023.
5. NÚMERO DE VAGAS.
5.1 A distribuição das vagas está definida no Anexo II deste Edital, e estão dimensionadas conforme a necessidade de cada Programa de atuação.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1. Para inscrever-se, o candidato deverá ler o Edital em sua íntegra, incluindo seus anexos, eventuais retificações, partes integrantes das normas e preencher as condições especificadas a seguir:
6.1.1. Ter nacionalidade brasileira;
6.1.2. Para o nível superior: o diploma de Ensino Superior Completo e o registro no respectivo Conselho de Classe, com certificado de Regularidade, quando exigido em Legislação Federal.
6.1.3. Para nível médio: certificado ou diploma de conclusão do Ensino Médio, certificado de conclusão do curso técnico e registro no respectivo Conselho de Classe, com certificado de Regularidade, quando exigido.
6.1.4. Haver cumprido as obrigações para com o Serviço Militar, quando do sexo masculino;
6.1.5. Estar quite com a Justiça Eleitoral;
6.1.6. Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra Costumes e os previstos na Lei 6.368 de 21/10/1976.
6.1.7. Cada candidato só poderá concorrer a uma única inscrição, conforme modelo anexo III.
6.1.8. Não será permitida a inscrição de qualquer candidato por outra forma que não seja a especificada no edital;
6.1.9. A inscrição será realizada exclusivamente de forma presencial, portando de documentação original e cópias. Todas as cópias da documentação comprobatória devem estar nítidas e legíveis, sob pena de desclassificação e toda documentação e devem ser entregues em envelope A4 com identificação;
6.1.10. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais, não poderá alegar desconhecimento.
6.1.11 O candidato no ato da inscrição deverá optar o programa (PROVAE ou PROVAB) e o local de atuação:
PROVAB :ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA ESPECIFICAR LOCAL;
PROVAE:UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA;
CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER;
CENTRO ESPECIALIZADO EM ODONTOLOGIA - CEO;
CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS;
CENTRO DE REFERÊNCIA;
SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR.
7. ETAPAS DA SELEÇÃO
7.1. PRIMEIRA ETAPA: ANÁLISE DE CURRÍCULO: Etapa de caráter eliminatório.
7.1.1. Análise de currículos, que valerá 40,00 (quarenta) pontos de acordo com anexo VI que trata dos critérios para análise de currículo com respectivos documentos comprobatórios, a fim de constatar o cumprimento dos requisitos mínimos no item 6.1;
7.1.2. Currículos com informações alteradas após o prazo de entrega serão desclassificados;
7.1.3. Os currículos sem formação mínima exigida e/ou informações incompletas sobre experiência profissional serão desclassificados.
7.1.4. Seguem para a próxima etapa (entrevista) os candidatos que atingirem a média referida no edital;
7.1.5. Serão classificados na etapa curricular, para a próxima etapa, 5 (cinco) vezes o número de vagas previsto neste edital para cada local, unicamente para os que atingirem a pontuação mínima de 25%, da pontuação máxima da primeira fase, utilizando em caso de empate, o critério de maior pontuação no item – Experiência Profissional;
7.1.6. Os pontos referentes à formação profissional ou à titulação não serão cumulativos
7.2. SEGUNDA ETAPA: ENTREVISTA INDIVIDUAL: Etapa de caráter classificatório.
7.2.1. Os critérios para mensuração da entrevista estão no anexo VIII que visa analisar adequação das competências do candidato aos requisitos da vaga;
7.2.2. A etapa será realizada por uma equipe qualificada;
7.2.3 A publicação com a data da entrevista individual e local, será divulgada no Diário Oficial dos Municípios - FEMURN e site oficial da Prefeitura Municipal de São José de Mipibu;
7.2.4 Fica estabelecido o tempo mínimo de 15 minutos para cada entrevista;
7.3. O não comparecimento do candidato (a) no local, forma e dia determinado para qualquer das etapas do processo seletivo implicará na sua eliminação do processo, não cabendo recurso.
8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1. Havendo empate na classificação da segunda etapa adotar-se-á o critério na seguinte ordem:
8.1.1. Experiência profissional na saúde do município;
8.1.2. Maior pontuação formação acadêmica;
8.1.3. Maior idade.
9. DA HABILITAÇÃO:
9.1 Por ocasião da habilitação, o candidato deverá comprovar que satisfaz as seguintes condições:
9.1.1 Apresentar os requisitos já descritos neste edital no item 6.2, exceto item 6.2.3.
9.2 O candidato convocado que não comparecer no prazo para a habilitação será considerado desistente, sendo convocado o candidato classificado subsequente.
9.3 Ter carga horária e escala de horário compatível, para não ocasionar incompatibilidade nas atividades em São José de Mipibu/RN.
9.4 Em caso de outro vínculo seja Público ou Privado, deverá apresentar escala de trabalho para análise de compatibilidade de carga horária.
9.5 Assinar declaração de inexistência acúmulo de vínculo empregatício. (ANEXO IX)
10. RECURSOS
10.1 O Prazo para impugnação do resultado das etapas do processo seletivo será de 48 horas após a divulgação de cada resultado.
10.2 Os recursos deverão ser entregues por escrito na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Avenida Pedro Ferreira, s/n – Centro, das 08h às 13h, no prazo de 48 horas após a divulgação da seleção, conforme modelo identificado no ANEXO V.
10.3 A Comissão de Seleção deste processo seletivo constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.
11. ADVERTÊNCIA
11.1 Em qualquer fase do Processo Seletivo ou após a seleção, caso seja detectada alguma inverdade no cumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para a inscrição, o candidato será automaticamente desligado ou eliminado do processo
12. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
12.1 Este Processo Seletivo terá prazo de validade de 02 (dois anos) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período;
12.2 Se houver candidatos aprovados e ainda não ativos, poderão ser chamados a critério da necessidade do município;
12.3 O período de validade estabelecida para este processo seletivo não gera, para o município de São José de Mipibu a obrigatoriedade de convocar todos os candidatos aprovados.
12.4 No caso de haver modificação legal da forma de contratação, poderá o município, a qualquer tempo, extinguir a pactuação decorrente do presente edital, e consequentemente realizar outra modalidade de preenchimento das vagas previstas neste termo, ficando os convocados cientes do fim das atividades ora previstas.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A seleção do candidato importará no conhecimento das instruções contidas no presente Edital e na aceitação das condições estabelecidas neste Processo Seletivo.
13.2. Os locais e horários para a realização das etapas da seleção estão no ANEXO I - Cronograma, deste edital.
13.3. Este Processo Seletivo, realizado pelo Município de São José de Mipibu/RN, conta com o apoio técnico da Secretaria Municipal de Saúde.
13.4. O processo seletivo poderá ser cancelado em qualquer fase que se encontrar por motivo interno.
13.4. A inexatidão das informações prestadas pelo candidato e a irregularidade nos documentos apresentados, ainda que verificados posteriormente, importará na eliminação do candidato do presente Processo Seletivo.
13.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações dos resultados parciais e final, publicado no Diário Oficial da FEMURN,
13.6. Os candidatos, aprovados na presente seleção pública, iniciarão as suas atividades conforme Cronograma, em anexo.
São José de Mipibu/RN, 15 de janeiro 2025.
JEFFERSON SOUZA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO I - CRONOGRAMA
DATA | ETAPA | DESCRIÇÃO |
15/01/2025 | Publicação | Publicação do edital |
21/ a 22/01/2025 | Inscrição | Período da inscrição dos profissionais que tenham interesse em aderir ao PROVAE/ PROVAB Local: Auditório da Secretaria Municipal de Educação Rua: 26 de julho, São José de Mipibu/RN Horário: 8:00 às 13:00 |
22 a 28/01/2025 | Análise | Análise curricular e da documentação dos candidatos |
29/01/2025 | Publicação | Publicação da relação dos candidatos classificados para a SEGUNDA ETAPA no PROVAE/PROVAB |
30/01/2025 | Recursos | Período para solicitação de recursos |
31 /01 a 03/02/2025 | Análise e Julgamento | Análise dos recursos e julgamentos |
04/02/2022 | Publicação | Publicação da relação dos candidatos classificados para a SEGUNDA ETAPA no PROVAE/PROVAB com local e horário de cada classificado |
PROVAB 06/02, 07/02 e 10/02/25 PROVAE 11/02 a 13/02/25 | Publicação | Entrevista Individual Local: Centro Especializado em Reabilitação. Horário: 08 às 17 horas |
17/02/2025 | Publicação | Resultado preliminar |
19/02/2025 | Recursos | Período para solicitação de recursos |
20/02/2025 | Análise e Julgamento | Análise dos recursos e julgamentos |
21/02/2025 | Publicação | Resultado final |
ANEXO II – DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA – PROVAB.
ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA:
Nº | ESF | QUADRO DE VAGAS | ||||
MÉDICO | ENFERMEIRO | TÉCNICO DE ENFERMAGEM | DENTISTA | TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL | ||
01 | Areia Branca | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 |
02 | Arenã | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 |
03 | Bairro Novo | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 |
04 | Bosque Das Colinas | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 |
05 | CAIC | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 |
06 | Centro I | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 |
07 | Centro II | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 |
08 | Cidade Bela | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 |
09 | COHAB | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 |
10 | Jardim | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 |
11 | Laranjeiras do Abdias I | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 |
12 | Laranjeiras do Abdias II | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 |
13 | Laranjeiras dos Cosmes | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 |
14 | Manimbu | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 |
15 | Marciano Dias Freire | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 |
16 | Mendes | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 |
17 | Pau Brasil | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 |
18 | Porto Seguro | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 |
19 | Quebra Fuzil | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 |
20 | Rocinha | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 |
21 | Taborda | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 |
22 | Tancredo Neves | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 |
23 | Vila Maria | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 |
Nº | CATEGORIA | VALOR MENSAL |
01 | MÉDICO | R$ 6.000,00 |
02 | ENFERMEIRO | R$ 2.800,00 |
03 | TÉCNICO DE ENFERMAGEM | R$ 1.518,00 |
04 | DENTISTA | R$ 2.600,00 |
05 | TÉCNICO SAÚDE BUCAL | R$ 1.518,00 |
CRITÉRIOS NÍVEL SUPERIOR: Diploma de conclusão do curso superior, devidamente registrado, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro profissional do respectivo Conselho;
TÉCNICO DE ENFERMAGEM: Diploma de conclusão de curso de Técnico de Enfermagem, devidamente registrado, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro profissional no respectivo conselho;
TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL: Diploma de conclusão de curso Técnico em Saúde Bucal, devidamente registrado, expedido por instituição de reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro profissional respectivo conselho:
EQUIPE MULTIPROFISSIONAL – PROVAB
CATEGORIA | VAGAS | VALOR MENSAL |
PSICÓLOGO | 04 | R$ 2.250,00 |
ASSISTENTE SOCIAL | 02 | R$ 2.250,00 |
NUTRICIONISTA | 02 | R$ 2.250,00 |
FONOAUDIÓLOGO | 02 | R$ 2.250,00 |
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA | 10 | R$ 2.250,00 |
CRITÉRIOS: Diploma, devidamente registrado de conclusão de curso superior, expedido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro profissional.
PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DA URGÊNCIA E EMERGÊNCIA – PROVAE
UPA – UNIDADE PRONTO-ATENDIMENTO GERALDO DE SOUZA
CATEGORIA | VAGAS | VALOR MENSAL |
MÉDICOS | 08 | R$ 800,00 (PLANTÃO 12H) |
ENFERMEIRO | 10 | R$ 2.800,00 |
NUTRICIONISTA | 02 | R$ 2.250,00 |
FARMACÊUTICO | 02 | R$ 2.250,00 |
ASSISTENTE SOCIAL | 04 | R$ 2.250,00 |
BIOQUÍMICO/BIOMÉDICO | 04 | R$ 2.250,00 |
TÉCNICOS DE ENFERMAGEM | 15 | R$ 1.518,00 |
TÉCNICOS EM RADIOLOGIA | 06 | R$ 1.518,00 |
TÉCNICOS EM LABORATÓRIO | 04 | R$ 1.518,00 |
CRITÉRIOS NÍVEL SUPERIOR: Diploma de conclusão de curso superior, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro profissional do respectivo Conselho. Para o cargo de farmacêutico, ter disponibilidade de horários diurnos e noturnos, além de experiência em assistência farmacêutica em UPA ou unidade hospitalar;
TÉCNICO DE LABORATÓRIO: Diploma de conclusão de curso de Técnico de laboratório, devidamente registrado, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro profissional no respectivo conselho;
TÉCNICO DE ENFERMAGEM: Diploma de conclusão de curso de Técnico de Enfermagem, devidamente registrado, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro profissional no respectivo conselho;
TÉCNICOS EM RADIOLOGIA: Diploma de conclusão de curso de Técnico de radiologia, devidamente registrado, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro profissional no respectivo conselho.
PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DAS ESPECIALIDADES– ATENÇÃO DOMICILIAR/MELHOR EM CASA/ SAD
CATEGORIA | VAGAS | VALOR MENSAL |
MÉDICO DE ATENDIMENTO DOMICILIAR | 01 | R$ 6.000,00 |
ENFERMEIRO | 02 | R$ 2.800,00 |
FISIOTERAPEUTA | 01 | R$ 2.250,00 |
NUTRICIONISTA | 01 | R$ 2.250,00 |
FONOAUDIÓLOGO | 01 | R$ 2.250,00 |
ASSISTENTE SOCIAL | 01 | R$ 2.250,00 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM | 04 | R$ 1.518,00 |
CRITÉRIOS NÍVEL SUPERIOR: Diploma de conclusão de curso superior, devidamente registrado, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro profissional do respectivo Conselho;
TÉCNICO DE ENFERMAGEM: Diploma de conclusão de curso de Técnico de Enfermagem, devidamente registrado, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro profissional no respectivo conselho
PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DAS ESPECIALIDADES – CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS- CEO.
CATEGORIA -ESPECIALIDADES | VAGAS | VALOR MENSAL |
PERIODONTISTA | 01 | R$ 2.800,00 |
PROTESISTA | 01 | R$ 2.800,00 |
BUCO MAXILO FACIAL | 01 | R$ 2.800,00 |
PACIENTES ESPECIAIS | 01 | R$ 2.800,00 |
ORTODONTISTA | 01 | R$ 2.800,00 |
ENDODONTISTA | 02 | R$ 2.800,00 |
ODONTOPEDIATRA | 02 | R$ 2.800,00 |
CRITÉRIOS: DENTISTA ESPECIALISTA: Diploma de conclusão de curso superior em odontologia, devidamente registrado, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de Título de Especialista, e registro profissional (Conselho/CRO).
PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DAS ESPECIALIDADES – PROVAE/ CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL. CAPS I
CATEGORIA | VAGAS | VALOR MENSAL
|
MÉDICO PSIQUIATRA | 01 | Variável de acordo com atividades |
PSICÓLOGO | 03 | R$ 2.250,00 |
EDUCADOR FÍSICO | 01 | R$ 2.250,00 |
ASSISTENTE SOCIAL | 02 | R$ 2.250,00 |
TERAPEUTA OCUPACIONAL | 01 | R$ 2.250,00 |
NUTRICIONISTA | 01 | R$ 2.250,00 |
ENFERMEIRO | 01 | R$ 2.800,00 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM | 01 | R$ 1.518,00 |
CRITÉRIOS: Diploma de conclusão de curso superior, devidamente registrado, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro profissional do respectivo Conselho;
MÉDICO PSIQUIATRA: Diploma de conclusão de curso superior em Medicina, devidamente registrado, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de Título de Especialista, e registro profissional (Conselho/CRM).
PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DAS ESPECIALIDADES – LABORATÓRIO
CATEGORIA | VAGAS | VALOR MENSAL |
BIOQUÍMICO | 02 | R$ 2.250,00 |
BIOMÉDICO | 02 | R$ 2.250,00 |
TÉCNICO DE LABORATÓRIO | 08 | R$ 1.518,00 |
CRITÉRIOS NÍVEL SUPERIOR: Diploma de conclusão de curso superior, devidamente registrado, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro profissional do respectivo Conselho;
TÉCNICO DE LABORATÓRIO: Diploma de conclusão de curso de Técnico de laboratório, devidamente registrado, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro profissional no respectivo conselho.
PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DAS ESPECIALIDADES – PROVAE/ CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO-CER
CATEGORIA | VAGAS | VALOR MENSAL |
MÉDICO OFTALMOLOGISTA ESPECIALISTA EM GLAUCOMA E ESTRABISMO | 01 | Variável de acordo com atividades |
MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA | 01 | Variável de acordo com atividades |
MÉDICO PSIQUIATRA INFANTIL | 01 | Variável de acordo com atividades |
MÉDICO NEUROPEDIATRA | 01 | Variável de acordo com atividades |
MÉDICO PEDIATRA | 01 | Variável de acordo com atividades |
MÉDICO ORTOPEDISTA | 01 | Variável de acordo com atividades |
FISIOTERAPEUTA | 08 | R$ 2.250,00 |
PSICÓLOGO | 05 | R$ 2.250,00 |
EDUCADOR FÍSICO COM ESPECIALIDADE EM PSICOMOTRICIDADE | 01 | R$ 2.250,00 |
FONOAUDIÓLOGO ESPECIALISTA EM MOTRICIDADE ORAL | 02 | R$ 2.250,00 |
FONOAUDIÓLOGO ESPECIALISTA EM AUDIOLOGIA | 01 | R$ 2.250,00 |
FONOAUDIÓLOGO ESPECIALISTA EM LINGUAGEM | 01 | R$ 2.250,00 |
FONOAUDIÓLOGO GERAL PARA REABILITAÇÃO | 02 | R$ 2.250,00 |
PEDAGOGO | 01 | R$ 2.250,00 |
PSICOPEDAGOGO | 01 | R$ 2.250,00 |
ENFERMEIRO | 01 | R$ 2.800,00 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM | 01 | R$ 1.518,00 |
TERAPEUTA OCUPACIONAL | 06 | R$ 2.250,00 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL | 03 | R$ 2.250,00 |
NUTRICIONISTA | 01 | R$ 2.250,00 |
CRITÉRIOS NÍVEL SUPERIOR: Diploma de conclusão de curso superior, devidamente registrado, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro profissional do respectivo Conselho;
MÉDICO ESPECIALISTA:- Diploma de conclusão de curso superior em Medicina, devidamente registrado, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de Título de Especialista, e registro profissional (Conselho/CRM);
TÉCNICO DE ENFERMAGEM: Diploma de conclusão de curso de Técnico de Enfermagem, devidamente registrado, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro profissional no respectivo conselho.
CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO - PROVAE
PROFISSIONAIS | VAGAS | VALOR MENSAL |
MÉDICO PEDIATRA | 04 | Variável de acordo com as atividades |
MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA | 01 | Variável de acordo com as atividades |
MÉDICO MASTOLOGISTA | 01 | Variável de acordo com as atividades |
MÉDICO CARDIOLOGISTA | 02 | Variável de acordo com as atividades |
MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA | 01 | Variável de acordo com as atividades |
MÉDICO INFECTOLOGISTA | 01 | Variável de acordo com as atividades |
MÉDICO UROLOGISTA | 01 | Variável de acordo com as atividades |
MÉDICO REUMATOLOGISTA | 01 | Variável de acordo com as atividades |
MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA | 01 | Variável de acordo com as atividades |
MÉDICO GINECOLOGISTA | 02 | Variável de acordo com as atividades |
MÉDICO PSIQUIATRA | 01 | Variável de acordo com as atividades |
MÉDICO ENDOSCOPISTA | 01 | Variável de acordo com as atividades |
MÉDICO PNEUMOLOGISTA | 01 | Variável de acordo com as atividades |
MÉDICO ULTRASSONAGRAFISTA | 01 | Variável de acordo com as atividades |
MÉDICO RADIOLOGISTA- MAMOGRAFIA | 01 | Variável de acordo com as atividades |
MÉDICO CIRURGIÃO VASCULAR | 01 | Variável de acordo com as atividades |
MÉDICO MASTOLOGISTA | 01 | Variável de acordo com as atividades |
MÉDICO NEUROLOGISTA | 01 | Variável de acordo com as atividades |
MÉDICO PROCTOLOGISTA | 01 | Variável de acordo com as atividades |
MÉDICO DERMATOLOGISTA | 01 | Variável de acordo com as atividades |
MÉDICO OFTALMOLOGISTA | 01 | Variável de acordo com as atividades |
CIRURGIÃO GERAL | 01 | Variável de acordo com as atividades |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM | 03 | R$ 1.518,00 |
TÉCNICO EM RADIOLOGIA | 02 | R$ 1.518,00 |
ENFERMEIRO | 01 | R$ 2.800,00 |
CRITÉRIOS: CRITÉRIOS NÍVEL SUPERIOR: Diploma de conclusão de curso superior, devidamente registrado, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro profissional do respectivo Conselho;
MÉDICO ESPECIALISTAS: Diploma de conclusão de curso superior em Medicina, devidamente registrado, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de Título de Especialista, e registro profissional (Conselho/CRM);
TÉCNICO DE ENFERMAGEM: Diploma de conclusão de curso de Técnico de Enfermagem, devidamente registrado, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro profissional no respectivo conselho;
TÉCNICO EM RADIOLOGIA: Diploma de conclusão de curso de Técnico em radiologia, devidamente registrado, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro profissional.
ATIVIDADE DE NATUREZA TÉCNICA DA SECRETARIA DE SAÚDE.
CATEGORIA | VAGAS | VALOR MENSAL | ATUAÇÃO
|
ENFERMEIRO | 02 | R$ 2.800,00 | Técnico na SMS Atenção Básica. |
ENFERMEIRO | 01 | R$ 2.800,00 | Técnico na SMS serviço atenção especializada (SAE). |
ENFERMEIRO | 01 | R$ 2.800,00 | Técnico na SMS Programa agentes comunitários de saúde ACS. |
ENFERMEIRO | 01 | R$ 2.800,00 | Técnico na SMS Serviço de atenção domiciliar - SAD. |
ENFERMEIRO | 01 | R$ 2.800,00 | Técnico na SMS Regulação controle e avaliação. |
DENTISTA | 01 | R$ 2.600,00 | Técnico na SMS - Saúde Bucal. |
CRITÉRIOS:
ATENÇÃO BÁSICA- Formação superior em enfermagem com experiência profissional de no mínimo 5 anos em área técnica ou gestão na atenção básica. Pós-graduação em Saúde pública, gestão em saúde ou área correlata;
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA- Formação superior em enfermagem com experiência profissional de no mínimo 5 anos na área de Vigilância epidemiológica. Pós graduação em Saúde pública, saúde coletiva ou área correlata;
SERVIÇO ATENÇÃO ESPECIALIZADA- Formação superior em enfermagem, com experiência profissional de no mínimo de 5 anos na área e em serviço de atenção especializado Pós-graduação em Saúde Pública ou área correlata;
SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR- Formação superior em enfermagem, com experiência profissional de no mínimo de 5 anos em serviço de atenção domiciliar. Pós-Graduação em Saúde Pública, saúde coletiva ou área correlata.
PROGRAMA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - Formação superior em enfermagem com experiência profissional de no mínimo de 5 anos em supervisão do programa dos agentes comunitários de saúde. Pós graduação em Saúde Pública, Saúde da Família ou área correlata;
SAÚDE BUCAL Formação superior em odontologia com experiência profissional de no mínimo 5 anos na área em área técnica ou gestão em saúde bucal. Pós graduação em Saúde Pública, Saúde Coletiva ou área correlata.
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