segunda-feira, 2 de dezembro de 2024

SECRETARIA MUNICIPAL MEIO AMBIENTE DE TIBAU DO SUL EMITE AVISO PARA TODOS QUE UTILIZAM AS FALÉSIAS DA ÁREA DA PRAIA DO CURRAL E DOS GOLFINHOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL MEIO AMBIENTE
NOTIFICAÇÃO CIRCULAR PRAIA DO CURRAL/BAÍA DOS GOLFINHOS

CONSIDERANDO as atribuições delegadas a esta Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, através da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil representada por meio da Lei N°12.608 que estabelece de modo geral como principal objetivo a redução de desastres, desenvolvendo as ações em cinco vertentes, descritas como: prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação voltadas à Proteção e Defesa Civil;

CONSIDERANDO as atribuições de1egadas a Secretaria de Meio Ambiente, Urbanismo e Mobilidade Urbana – SEMURBMO por meio da Lei Municipal n° 633 de 25 de fevereiro de 2019;

CONSIDERANDO que as ações da COMPDEC estão focadas na prevenção de riscos para preservação de vidas humanas;

CONSIDERANDO Diagnóstico de risco que apresenta o apontamento de medidas de distanciamento de pelo 10,00 metros para possíveis ocupações e aproximação de pessoas com referência a base das Falésias situadas na Praia do Curral – Baía dos Golfinhos;

CONSIDERANDO que atualmente o Comitê Gestor da Orla está em fase de discussão quanto ao uso e ocupação da orla situada na Praia do Curral – Baía dos Golfinhos.

CONSIDERANDO que dia 21 de novembro de 2024, em operação de rotina e manutenção as sinalizações na Praia do Curral, foram constatadas contenções de madeira presentes na base das falésias da enseada da Praia do Curral.

 

RESOLVE:

Determina-se que toda e qualquer ocupação estabelecida de forma física na base das falésias da região da Praia do Curral/Baía dos Golfinhos seja removida IMEDIATAMENTE, existindo desobediência a referida determinação, além da remoção que será realizada por parte da administração pública, demais sanções cabíveis serão aplicadas caso a caso.

 

Tibau do Sul, 29 de novembro de 2024

 

MATEUS TOMAZ F. SILVA

Secretário Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Mobilidade Urbana – SEMURBMO

Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC 


Publicado por:
Rodrigo Barbosa de Sousa
Código Identificador:72A8F6FC


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/12/2024. Edição 3425
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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