SECRETARIA MUNICIPAL MEIO AMBIENTE
NOTIFICAÇÃO CIRCULAR PRAIA DO CURRAL/BAÍA DOS GOLFINHOS
CONSIDERANDO as atribuições de1egadas a Secretaria de Meio Ambiente, Urbanismo e Mobilidade Urbana – SEMURBMO por meio da Lei Municipal n° 633 de 25 de fevereiro de 2019;
CONSIDERANDO que as ações da COMPDEC estão focadas na prevenção de riscos para preservação de vidas humanas;
CONSIDERANDO Diagnóstico de risco que apresenta o apontamento de medidas de distanciamento de pelo 10,00 metros para possíveis ocupações e aproximação de pessoas com referência a base das Falésias situadas na Praia do Curral – Baía dos Golfinhos;
CONSIDERANDO que atualmente o Comitê Gestor da Orla está em fase de discussão quanto ao uso e ocupação da orla situada na Praia do Curral – Baía dos Golfinhos.
CONSIDERANDO que dia 21 de novembro de 2024, em operação de rotina e manutenção as sinalizações na Praia do Curral, foram constatadas contenções de madeira presentes na base das falésias da enseada da Praia do Curral.
RESOLVE:
Determina-se que toda e qualquer ocupação estabelecida de forma física na base das falésias da região da Praia do Curral/Baía dos Golfinhos seja removida IMEDIATAMENTE, existindo desobediência a referida determinação, além da remoção que será realizada por parte da administração pública, demais sanções cabíveis serão aplicadas caso a caso.
Tibau do Sul, 29 de novembro de 2024
MATEUS TOMAZ F. SILVA
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Mobilidade Urbana – SEMURBMO
Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC
Publicado por:
Rodrigo Barbosa de Sousa
Código Identificador:72A8F6FC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/12/2024. Edição 3425
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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