DECRETO N° 28/2024 – GAB DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2024 nos órgãos e entidades do Poder Executivo do Município de Pedro Velho/RN e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO as comemorações alusivas ao Natal e Réveillon (ano novo), tradicionalmente celebradas no dia 24 e 31 de dezembro, respectivamente, e a necessidade de regulamentar o funcionamento das repartições públicas municipais na véspera dessas datas;
CONSIDERANDO que o ponto facultativo visa proporcionar aos servidores municipais a oportunidade de celebrarem a data em harmonia com suas famílias, sem prejuízo à prestação de serviços essenciais à população;
DECRETA:
Art. 1º – Fica decretado ponto facultativo nos dias 24 (véspera de Natal) e 31 (véspera de ano novo) de dezembro de 2024, nos órgãos e entidades do Poder Executivo do Município de Pedro Velho/RN.
Art. 2º – Excetuam-se do disposto neste Decreto as atividades consideradas essenciais.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Pedro Velho/RN, 23 de dezembro de 2024.
PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Nenhum comentário:
Postar um comentário