GABINETE DO PREFEITO
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº004/2021, QUE ENTRE SI, CELEBRAM O FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VERA CRUZ/RN - VERAPREV E A CIPREV ASSISTÊNCIA ADMINISTRATIVA
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 004/2021, QUE ENTRE SI, CELEBRAM O FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VERA CRUZ/RN - VERAPREV E A CIPREV ASSISTÊNCIA ADMINISTRATIVA LTDA.
Pelo presente instrumento, o FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE VERA CRUZ - VERAPREV, pessoa jurídica de direito público interno com sede à Rua Monsenhor Paiva, nº 494, Centro, Vera Cruz/RN, devidamente inscrito no CNPJ sob o n° 023.083.192/0001-42, neste ato representado pelo seu gerente o Sr. Caio Flávio de Lima Santana, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito no CPF sob nº 058.381.014-40, residente e domiciliado no município de Natal/RN, aqui denominado CONTRATANTE, de outro lado, a empresa CIPREV ASSISTÊNCIA ADMINISTRATIVA LTDA, com sede à Rua Maestro Airton Lima Barbosa, n° 33, Centro, Bom Jardim/PE, inscrita no CNPJ sob o n° 12.500.460/0001-68, neste ato representada legalmente pelo Sr. Adriano Ferreira da Silva, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado à Rua Maestro Airton Lima Barbosa, n° 33, Centro, Bom Jardim/PE, inscrito no CPF sob o n° 042.527.474-81 e RG n° 5.416.747 SSP/PE, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao contrato sob o nº 004/2021, do Processo Licitatório nº 001/2021 realizado sob a modalidade Inexigibilidade nº 001/2021 e os termos da proposta apresentada, têm por mútuo consenso, através do presente instrumento, contratado definitivamente o que a seguir declaram.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS
Fazem parte do presente Termo Aditivo, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o Processo Administrativo Processo Licitatório nº 001/2021, modalidade Inexigibilidade.
CLÁUSULA SEGUNDA — DO OBJETO
O Presente Termo Aditivo ao Contrato de nº 004/2021 tem por objeto a contratação de empresa privada na forma de execução indireta, para prestação de serviços de assessoria e consultoria previdenciária, atuarial, contábil e financeira aplicada aos Regimes Próprios de Previdência Social, constituídos na forma do artigo 40, da Constituição Federal, em conjunto com cessão de direito de uso de tecnologia da informação específica para RPPS, devendo a mesma ser responsável pela implantação, customização, atualização, manutenção corretiva, treinamentos aos usuários e suporte técnico ao conjunto de soluções integradas ofertadas para o Instituto de Previdência Social do Município de Vera Cruz/RN, Estruturação do Sistema de Controle Interno (SCI), englobando elaboração e acompanhamento dos itens de estruturação do Plano de Ação com prazo de Metas e Prioridades, criação de Rotinas e Instituição de Normas para as diversas áreas da administração, realização de cronograma de atividades incluindo programação de Auditorias, atendendo às disposições dos artigos 31 e 74 da Constituição Federal, do artigo 75 da Lei nº 4320/64, da LC Federal nº 101/2001 e, no Estado do Rio Grande do Norte, as Resoluções de nº 013/2013 e 018/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRORROGAÇÃO
Fica prorrogado por 12 (doze) meses, iniciando-se em 15 de fevereiro de 2024, estendendo-se até 15 de fevereiro de 2025.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
Fica mantido o valor mensal de R$ 11.718,75 (onze mil, setecentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos), perfazendo o montante anual de R$ 140.625,00 (cento e quarenta mil, seiscentos e vinte e cinco reais), na conformidade do art. 65, § 1º da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
Fonte: Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/11/2024. Edição 3416 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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