ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
DECRETO Nº 1.597, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024.
“Altera o Decreto Municipal nº 1.564/2024, que regulamenta a concessão de diárias para autoridades, servidores ou representantes da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.”
A Prefeita Municipal de Goianinha/RN, no uso das suas atribuições legais, e
Decreta:
Art. 1º - O art. 1º do Decreto Municipal nº 1.564/2024, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
“Art. 1º - [...].
Parágrafo único: Terceiros em colaboração com o Poder Público, tais como particulares membros de Conselho Municipal, poderá fazer jus à percepção de diária, na forma dos anexos deste Decreto, enquadrando-se para tanto como “Outros Cargos (contratados e demais cargos)”.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
HOSANIRA GALVÃO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Lidiane de Oliveira Bezerra Silva
Código Identificador:F3919D23
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/10/2024. Edição 3392
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