segunda-feira, 14 de outubro de 2024

PREFEITA NIRA GALVÃO ALTERA DECRETO PARA POSSIBILITAR QUE TERCEIROS COLABORADORES POSSA RECEBER PAGAMENTO DE DIÁRIAS


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
DECRETO Nº 1.597, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024.

“Altera o Decreto Municipal nº 1.564/2024, que regulamenta a concessão de diárias para autoridades, servidores ou representantes da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.”

A Prefeita Municipal de Goianinha/RN, no uso das suas atribuições legais, e

Decreta:

Art. 1º - O art. 1º do Decreto Municipal nº 1.564/2024, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

“Art. 1º - [...].

Parágrafo único: Terceiros em colaboração com o Poder Público, tais como particulares membros de Conselho Municipal, poderá fazer jus à percepção de diária, na forma dos anexos deste Decreto, enquadrando-se para tanto como “Outros Cargos (contratados e demais cargos)”.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

HOSANIRA GALVÃO
Prefeita Municipal

Publicado por:
Lidiane de Oliveira Bezerra Silva
Código Identificador:F3919D23

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/10/2024. Edição 3392
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/



Nenhum comentário:

Postar um comentário