LEI MUNICIPAL Nº 784/2024
Proíbe a UTILIZAÇÃO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO COM EFEITOS SONOROS no âmbito do Município de Afonso Bezerra/RN, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam proibidos, em todo o Município de Afonso Bezerra/RN, em ambientes públicos ou privados, abertos ou fechados, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora, com estouros ou estampidos, nas formas em que menciona.
Parágrafo Único – Se o ato infracional ocorrer em estabelecimento privado, e em caso de segunda reincidência, a empresa será multada de acordo com regulamentação própria de órgão fiscalizador do Município.
Art. 2º – É permitida a utilização de fogos de artifício apenas com efeitos visuais, desde que não produzam queimaduras ou quaisquer efeitos nocivos ao organismo do ser humano ou de animais, e ao meio ambiente.
Art. 3º – Esta lei estabelece normas de proteção principalmente à vida humana e animal, resguardando o bem-estar de nascituros, crianças com deficiência e idosos.
Art. 4º – A penalidade administrativa, ao responsável pela utilização e manuseio do artefato sonoro, será imposta independentemente de outras sanções de natureza penal e civil a serem promovidas pelo órgão fiscalizador do Município.
Art. 5º – O início da aplicação das penalidades será precedido de campanha educativa, realizada pelo Município de Afonso Bezerra nos meios de comunicação, como redes sociais, rádio e televisão, para esclarecimento sobre as proibições e sanções impostas por esta lei, além da nocividade desses artefatos explosivos à saúde humana e animal.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Afonso Bezerra/RN, 15 de Outubro de 2024.
JOÃO BATISTA DA CUNHA NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jacó Thiago Costa Braga
Código Identificador:BF27E1A8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/10/2024. Edição 3394
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