segunda-feira, 16 de setembro de 2024

TRE-RN CONFIRMA REGISTRO DA CANDIDATURA DE PREGUINHO PARA PREFEITO DE ITAJÁ-RN

Recurso Eleitoral Nº 0600145-38

Número único: 0600145-38.2024.6.20.0054
Julgado
Origem: Itajá / RN
Decisão: ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em conhecer e dar provimento ao recurso interposto por LUIZ CARLOS GUIMARAES, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão. Anotações e comunicações. Acórdão lido e publicado em sessão.
Assunto: Inelegibilidade - Rejeição de Contas Públicas. Impugnação ao Registro de Candidatura. Registro de Candidatura - RRC - Candidato. Cargo - Prefeito. Eleições - Eleição Majoritária
Relator(a): Juiz Ricardo Procópio
Recorrente:
  • Luiz Carlos Guimaraes
Recorrido:
  • Ministerio Publico Eleitoral

FONTE: TRE-RN


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