Segundo a Lei Federal nº 6.091/1974, em seu art. 5º, nenhum veículo poderá fazer transporte de eleitores, no dia da eleição (6 de outubro), exceto os veículos que estiverem a serviço da Justiça Eleitoral.
O Juiz Eleitoral da 7ª Zona, Pedro Paulo Falcão Júnior, recebeu da Comissão de Transporte o Quadro Geral de Percursos e horários de Transporte Gratuito de Eleitores. A Comissão sugeriu a criação da Linha 9, visando atender os moradores da comunidade de Caieiras, cobrindo, também, as localidades de Sítio Buraco e Manimbu.
Fonte: Jornal O Alerta
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