terça-feira, 30 de julho de 2024

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RN PUBLICA PORTARIA REGULAMENTANDO O PEDIDO DE CERTIDÕES JUDICIAIS


A Presidência e a Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) publicaram a Portaria Conjunta n° 25, que dispõe sobre os procedimentos de análise e fornecimento dos pedidos de certidões no âmbito do Poder Judiciário potiguar. O documento foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), na edição de 26 de julho.

Portaria Conjunta nº 25 de 26 de julho de 2024.pdfArquivo para Download

Além do site https://www.tjrn.jus.br/certidoes/, os pedidos de certidões podem ser realizados pelo WhatsApp no número (84) 4042-1128. A análise deve ocorrer no prazo limite de dez dias corridos e seguindo o procedimento descrito no Anexo Único presente na Portaria.

A Portaria n° 25 determina a gratuidade das seguintes certidões solicitadas no Poder Judiciário:

Certidão de Ações Cíveis e Execuções Fiscais (Código 27) para pessoas físicas e jurídicas;

Certidão de Interdição, Tutela ou Curatela (Código 38) apenas para pessoas físicas;

Certidão de Falência e/ou Recuperação Judicial e Extrajudicial ( Código 36) apenas para pessoas jurídicas;

Certidão para fins de Registro de Candidatura ( Código 21) apenas para pessoas físicas e finalidades eleitorais;


Certidão de Antecedentes Criminais (Código35) para pessoas físicas e jurídicas;

Certidão de Antecedentes Criminais – Autoridade Judiciária (Código25), em casos específicos e apenas em ambiente interno do PJRN;

Certidão Judicial de Exercício da Advocacia (Código42) para pessoas físicas e jurídicas.

Segundo a Portaria, havendo necessidade de Certidão que contemple processos criminais, em andamento, suspensos e arquivados, públicos e em segredo de justiça, o solicitante deve protocolar na Comarca de origem o pedido de Certidão de Antecedentes Criminais – Autoridade Judiciária.

Já a Certidão de Autoridade Judiciária é fornecida apenas para órgãos públicos e nos casos de Posse/Porte de Arma, mediante apresentação de requerimento do Sistema Nacional de Armas da Polícia Federal (PF – SINARM) e, para concurso quando solicitado no Edital. A Portaria diz ainda que a Certidão Judicial de Exercício da Advocacia ficará disponível a partir do dia 1º de setembro de 2024.

De acordo com o documento, fica sob a responsabilidade do Distribuidor Cível e Criminal da
Comarca de Natal a análise dos pedidos de certidões de solicitantes de fora do Estado do Rio Grande do Norte.

Além disso, compete a cada Direção de Foro , por meio de suas Secretarias de Distribuição, Setor de Atendimento das Secretarias Unificadas ou das Varas Únicas, conforme a estrutura de cada comarca, analisar os pedidos de certidões antes de seu fornecimento, de acordo com a composição dos Termos da
Comarca.

Fonte: TJRN



Nenhum comentário:

Postar um comentário