terça-feira, 9 de julho de 2024

PREFEITO MARCOS CABRAL SANCIONA LEI DOS NOVOS SALÁRIOS DE PREFEITO, VICE E SECRETÁRIOS DE VERA CRUZ-RN PARA 2025


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA CRUZ

GABINETE DO PREFEITO
LEI AUTORIAZA SUBSIDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS

Lei Municipal 701/2024.

“Fixa o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais Legislatura 2025/2028, e dá outras providencias”.

O Prefeito Municipal de Vera Cruz/RN, faz saber que a MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERA CRUZ/RN propôs e aprovou, e eu sancionei a seguinte Lei:

Art. 1º -O subsídio mensal do Prefeito Municipal, referente à legislatura 2025/2028, será de R$ 30.000,00 (Trinte mil reais).

Art. 2º -O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal, referente à legislatura 2025/2028, será de R$ 15.000,00 (quinze mil e reais).

Art. 3º -O subsídio mensal dos Secretários Municipais, para a Legislatura 2025/2028, será de R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais).

Art. 4º -Quando o Agente Político discriminado nesta lei for servidor municipal lotado em cargo efetivo da Prefeitura, deverá fazer a opção pelo vencimento do cargo ou pelo subsídio.

Art. 5º- Os Agentes Políticos dispostos nesta Lei farão jus ao décimo terceiro salário e férias. (ver se é do interesse do gestor)

Art. 6º -Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogando-se as disposições legais em sentido contrário.

Vera Cruz/RN, em 20 de junho de 2024.

MARCOS ANTONIO CABRAL
Prefeito de Vera Cruz



Publicado por:
José Edilson Pinheiro Borges
Código Identificador:D7A4251D

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/07/2024. Edição 3323
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