terça-feira, 30 de julho de 2024

ELEIÇÕES JANDAIRA: JUSTIÇA ELEITORAL ANULA CONVENÇÃO DO MDB QUE INDICOU VICE DO PT


Uma disputa na Justiça Eleitoral cancelou a convenção do MDB no município de Jandaíra, a cerca de 122 km de Natal, que indicou o candidato a vice na chapa do PT, partido que atualmente governa a cidade. 

O imbróglio judicial ainda tem ares familiares. Lá, a prefeita Marina Marinho (PT) não pode disputar a reeleição, já que disputou e venceu as votações em 2016 e 2020. Por isso, indicou o aliado e ex-secretário de governo Reginaldo Vitorino, também petista, para a sucessão. A vaga de vice ficou com o MDB, que indicou Roberto de Udo na convenção que ocorreu no último sábado (27). 

Acontece que, até o dia 4 de julho, o presidente municipal do MDB era o pai de Marina, ex-prefeito Fábio Marinho, que foi destituído da direção municipal da sigla (assim como o resto do diretório) e uma nova direção assumiu a partir do dia 5. Fábio articula e apoia a chapa da oposição, que tem o vereador Ricardo Paulino (Republicanos) como candidato, numa coligação que envolve PSDB, Cidadania e PSB. 

Sem o diretório do MDB em mãos, Fábio Marinho entrou na Justiça contra o Diretório Estadual do partido, representado pelo vice-governador Walter Alves. Ele alegou que a destituição da antiga direção ocorreu de “maneira autoritária e arbitrária, sem que os membros do diretório fossem comunicados da medida e sem o cumprimento do devido processo legal”.

De acordo com Fábio Marinho, a dissolução do diretório em ano eleitoral, após o fechamento das filiações e às vésperas das convenções partidárias, ataca frontalmente a independência dos órgãos partidários e a soberania intrapartidária, podendo causar sérias mudanças nos resultados das eleições municipais. 

Assim, ele formulou pedido liminar para suspender a dissolução da Comissão Definitiva Municipal do MDB Jandaíra e tornar ineficaz a constituição da Comissão Provisória Municipal, determinando o imediato restabelecimento do diretório anterior, até o julgamento de mérito. Solicitou ainda que fosse tornado sem efeito a convenção convocada pela nova composição do diretório.

O Diretório Estadual do MDB apresentou contestação alegando, de forma preliminar, a incompetência da justiça especializada para analisar a questão. No mérito, afirmou que o autor, ao tempo da instauração do procedimento administrativo, era filiado ao DC e exercia as funções de presidente do Diretório Provisório Municipal de Jandaíra/RN. Com a ciência da decisão e o devido processo legal, foi destituído dessas funções por ato do Presidente Estadual do Partido.

Fundamentou que a destituição ocorreu em conformidade com o Estatuto do MDB e que todas as notificações foram devidamente enviadas. Reafirmou a legalidade do procedimento e apresentou matérias jornalísticas que embasariam o pedido de destituição.

Em decisão desta segunda (29), o juiz eleitoral Rainel Batista Pereira Filho acatou a ação e 

julgou procedente o pedido para suspender a dissolução da Comissão Definitiva Municipal do MDB de Jandaíra e a constituição da nova Comissão Provisória Municipal, determinando o imediato restabelecimento do diretório anterior, presidido por Fábio Marinho. O magistrado da 62ª Zona Eleitoral ainda tornou sem efeito a convenção partidária do dia 27, devendo ser realizada nova convenção dentro do prazo legal, que é até 5 de agosto.

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