MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA - SÃO JOSÉ DE MIPIBU
Travessa Prefeito Inácio Henrique, 49, Centro, Cep 59162-000, São José de Mipibu/RN Telefone(s):84999725181 E-mail: pmj.saojosedemipibu@mprn.mp.br
Notícia de Fato (910002)
Procedimento Nº 02.23.2158.0000061/2023-38
PORTARIA DE CONVERSÃO DE NOTÍCIA DE FATO
EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N º4460925
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu representante abaixo-assinado, no exercício de suas funções institucionais junto à Promotoria de Justiça da Comarca de São José deMipibu/RN, com fulcro no art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal de 1988, no art. 27, parágrafo único,IV, da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e no art. 69, parágrafo único, "d", da LeiComplementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), e CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público fiscalizar o cumprimento da Constituição e das Leis;
CONSIDERANDO que o texto constitucional em vigor conferiu ao Ministério Público ampla legitimidade ativa e interventiva para a defesa de interesses individuais indisponíveis e sociais, e de outros interesses difusos e coletivos, conforme arts. 127 e 129, III;
RESOLVE:
I - Instaurar o presente Procedimento Administrativo, a partir da Notícia de Fato nº 02.23.2158.0000061/2023-38, providenciando-se a substituição necessária e registrando-se como Procedimento Administrativo, na: Área: Cidadania. Fundamento: art. 129 da CF/1988 e Lei nº 10.257/2001 – Estatuto da Cidade.
Objeto: Apurar suposta invasão da propriedade rural “Granja Primavera” por grupo de milícia (moradores do loteamento “Luar do Colorado”), tendo em vista a construção de uma guarita na parte de trás do imóvel, situadana Rua Rosa Fernandes, Boa Esperança (rua da UPA), esquina com o loteamento dos invasores. Representante: Sra. Maria do Socorro César de Medeiros. Representado: moradores do loteamento “Luar do Colorado”.
II - Considerando ser inviável a aferição sobre a persistência ou solução do problema,
DETERMINO:
1 - Encaminhe-se esta a publicação no Diário Oficial (arts. 22 e 23 Resolução nº 012/2018-CPJ).
2 - Encaminhe-se ao CAOP-Cidadania por meio eletrônico a presente Portaria (art. 24, Resolução nº 012/2018-CPJ).
3 – A revogação do item 1 do Despacho ID 4121659. 4 - Oficie-se, de ordem, à Secretária Municipal de Obras de São José de Mipibu/RN, requisitando a realização de inspeção no local onde foi construída uma guarita na parte de trás da propriedade rural “Granja Primavera”, de propriedade da Sra. Maria do Socorro César de Medeiros, situado na Rua Rosa Fernandes, Boa Esperança (ruada UPA), esquina com o loteamento dos invasores (“Luar do Colorado"), conforme levantamento topográfico, com a finalidade de verificar se houve construção irregular em terreno público ou privado e invasão de calçadas.Após a verificação das desconformidades com o Plano Diretor, código de obras e/ou Estatuto da Cidade, adotaras medidas cabíveis do poder de polícia administrativo ao caso concreto, tendo em vista ser atribuição dos fiscais, inspecionar e autuar edificações públicas e particulares, inclusive clandestinas, desenvolvidas em desacordo com as normas estabelecidas na legislação urbanística municipal. Requisite-se a remessa de registros fotográficos da inspeção esta Promotoria de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias úteis (Anexar cópia integral do procedimento).
Reitere-se o expediente em caso de inércia.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
São José de Mipibu/RN, 14 de agosto de 2023.
Diogo Maia Cantídio
Promotor de Justiça
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