PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
LEI N.º 2.216/2023
SANCIONO
Autoria: Chefe do Executivo Municipal
Centro Administrativo Prefeito Rubens Lisboa
Goianinha/RN 21 de agosto de 2023.
HOSANIRA GALVÃO
Prefeita
“Dispõe sobre a alteração dos Anexos I,II e III, da Lei Municipal n.º 1.681/2015 e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANINHA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso pleno de suas atribuições legais, outorgadas pela Lei Orgânica deste Município:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Goianinha/RN APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1º - Ficam alterados os valores contidos nos anexos I, II e III da Lei Municipal de n.º1.681/2015, nos termos dos anexos desta Lei.
Art. 2 º - Ficam instituídas as atribuições, requisitos e carga horária dos cargos de provimento em comissão, nos termos do Anexo II desta Lei.
Art. 3º - Ficam extintos os cargos de digitador, telefonista e mensageiro.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias.
Goianinha/RN, 17 de Agosto 2023.
HOSANIRA GALVÃO
Prefeita Constitucional
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