TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE No 029/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO No 889/2023
INEXIGIBILIDADE No 029/2023
Reconhecida a hipóteses de Inexigibilidade por parte da Comissão Permanente de Licitação e amparada em Parecer Jurídico favorável, RATIFICO a inexigibilidade nos termos do Inciso II do Art. 25 c/c Inciso V do Artigo 13 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores para a contratação da empresa: MAGNA ADVOGADOS ASSOCIADOS inscrita no CNPJ 04.231.702/0001-37, situada na R RAIMUNDO CHAVES, 1570, EDIF JUR. EMP. PALATINO 501 – CANDELARIA – NATAL/RN, CEP 70.0 64-390, com objeto: contratação de Serviço de Assessoria e Consultoria Jurídica do Escritório de Advocacia MAGNA ADVOGADOS ASSOCIADOS LTDA-ME com foco no Direito Ambiental e Regularização Fundiária para o Município de PEDRO VELHO/RN., no valor R$ 174.000,00 (Cento e setenta e quatro mil reais), nos termos do Art. 26 da Lei No 8.666/93.
Pedro Velho/RN, 09 de agosto de 2023.
FRANCISCA EDNA DE LEMOS
Prefeita Municipal
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