quinta-feira, 1 de junho de 2023

MUNICIPIO DE MONTANHAS CONCEDE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL PARA ALGUNS SERVIDORES MUNICIPAIS EM 8,91%



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHAS

PREFEITURA MUNICIPAL MONTANHAS
LEI 533/2023

Dispõe sobre recomposição salarial dos servidores públicos municipais do Poder Executivo, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN faz saber que a Câmara Municipal de Montanhas/RN aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica concedida a recomposição salarial correspondente a 8,91% (oito vírgula noventa e um por cento) aos servidores públicos municipais de que trata o art. 1º, da Lei Municipal n.º 495/2020, a partir do dia 03 de abril de 2023.

Parágrafo único. A recomposição salarial de que trata o caput deste artigo foi fixado de acordo com estudo de impacto financeiro.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento municipal vigente.

Art. 3º. Integra esta Lei o Anexo Único.

Art. 4º. Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 03 de abril de 2023.

SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, 31 DE MAIO DE 2023.

MANUEL GUSTAVO DE ARAÚJO MOREIRA
Prefeito Municipal

Publicado por:
Domingos José de Araújo Neto
Código Identificador:60DF32BF

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/06/2023. Edição 3044
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