RESOLUÇÃO Nº 003/2023
Autoriza o Poder Legislativo a realizar a doação de bens móveis às entidades sem fins lucrativos, que desenvolvam trabalhos voltados ao bem-estar e progresso do povo Pedrovelhense, de caráter social, assistencial, educacional, cultural, desportivo, econômico e afins, bem como às associações beneficentes de toda ordem, associações comunitárias, associações de moradores, Organizações não Governamentais, entre outros congênere, desde que estejam sediadas em Pedro Velho/RN.
A Mesa Diretora desta Casa Legislativa, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, apresentam o presente projeto de Resolução que passará por deliberação do Plenário:
Art.1º - Fica autorizado a doação dos bens móveis a às entidades sem fins lucrativos, que desenvolvam trabalhos voltados ao bemestar e progresso do povo Pedrovelhense, de caráter social, assistencial, educacional, cultural, desportivo, econômico e afins, bem como às associações beneficentes de toda ordem, associações comunitárias, associações de moradores, Organizações não Governamentais, entre outros congênere, desde que estejam sediadas em Pedro Velho/RN, conforme a ata do levantamento realizado pela Comissão de Inventário, Avaliação e Cadastro de Bens Patrimoniais da Câmara Municipal de Pedro Velho/RN (Anexo I).
Art.2º- Os bens móveis doados, pertencentes o Patrimônio da Câmara Municipal, deverão ser baixados do Sistema de Controle de Patrimônio do Poder Legislativo Municipal.
Art.3º- A doação será concretizada através de simples termo de entrega dos bens móveis que faz parte integrante dessa lei (Anexo II).
Art.4º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pedro Velho/RN, 05 de junho de 2023.
Manoel Custódio Francisco Gomes Jader Marques
Vice-presidente Presidente 1º Secretário
Publicado por: Francisco Gomes da Silva Código Identificador: 61173478 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 22/06/2023. EDIÇÃO 1677. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br
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