LEI No 648/2023
ALTERA A LEI No 635/2022 QUE AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial, o que é disposto na Lei Orgânica Municipal, em seu magistério encartado no art. 6o, I, combinado com o art. 51, III.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1o Fica alterada a Lei Municipal no 635/2022 que autoriza a contratação temporária de pessoal para atender excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Os cargos, os quantitativos, as jornadas de trabalho e as remunerações estão devidamente detalhados no anexo I, da presente Lei.
Art. 2o Os contratos temporários podem perdurar por até o final do presente exercício ou até a conclusão do concurso público, permanecendo o que primeiro Ocorrer.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de março do ano corrente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário