terça-feira, 30 de maio de 2023

MUNICIPIO DE AREZ PUBLICA EDITAL DO CONCURSO GASTRONÔMICO: FESTIVAL GASTRONÔMICO E CULTURAL DO CAMARÃO 2023



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL N° 001/2023 - SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, DO LAZER, DO TURISMO E DA CULTURA

A SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, DO LAZER, DO TURISMO E DA CULTURA – SMELTC, do município de Arez/RN, torna público o concurso gastronômico: Festival gastronômico e cultural do Camarão 2023, nos termos deste edital, respeitadas as normas do regulamento a seguir.

DO CONCURSO

O festival gastronômico e cultural do camarão do município é um dos maiores do estado e é organizado pela Secretaria Municipal do Esporte, do Lazer, do Turismo e da Cultura (SMELTC), esta edição tem como objetivo a criação do prato exclusivo com camarão e nome que faça referência a história da cidade, a valorização da economia local, além de estimular a culinária local e regional. O evento ocorrerá no dia 17 (sábado) de junho de 2023, a partir das 19hs, em conjunto com a programação do Arez Junino e da Feirinha Cultural e Regional Arezense.

DAS INSCRIÇÕES

Poderão se inscrever pessoas físicas e jurídicas. Cada participante poderá apresentar apenas 1 (uma) receita. As inscrições serão limitadas ao total de 12 (doze) candidatos (as) que residem no município, contemplando as duas categorias (pessoa física e jurídica).

DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO

Para participação no concurso, os candidatos devem cumprir os seguintes critérios:

a) Preencher a ficha de inscrição e Termo de Responsabilidade (Anexos Ae B);

b) Ter residência e domicílio no município de Arez/RN;

c) Apresentar 05 (cinco) porções para a degustação da mesa julgadora para o sábado, dia 17 de junho de 2923;

d) Ter idade mínima de 18 anos.

DOS COMPROMISSOS

Os (as) candidatos (as) ao inscreverem-se no presente edital, comprometem-se:

a) Cumprir rigorosamente os horários do concurso;

b) Acatar todas as decisões da Comissão Organizadora;

c) Menores de 18 anos poderão participar, somente com autorização expressa dos pais, através da assinatura do responsável;

d) Não serão aceitas as inscrições que não atendam aos critérios presentes neste Edital;

e) No caso do não cumprimento de qualquer dos itens do Regulamento, o candidato (a), poderá ser desclassificado (a).

DAS INSCRIÇÕES

O período de inscrições ocorrerá de 30 de Maio a 2 de junho, das 09h às 14h, na SALA DO EMPREENDEDOR e de forma gratuita.

É obrigatório o preenchimento correto do formulário (Anexo A – Inscrição) e do Termo de responsabilidade (Anexo – B. Todos (as) os (as) candidatos (as) no ato da inscrição, firmarão o compromisso com o Concurso, no qual cedem os direitos de imagem relativos à divulgação e publicidade do evento, por tempo indeterminado.

As inscrições que apresentarem dados incorretos, incompletos ou inverídicos, serão automaticamente desclassificadas. Para que isso não ocorra, ao identificar algum erro, o candidato (a) deverá corrigi-lo junto a Comissão Organizadora o mais rápido possível, para estar apto a participar do evento.

DA COMPETIÇÃO

O Concurso ocorrerá em etapa única:

a) Etapa Presencial: Consiste na votação de forma presencial; pela mesa julgadora.

DAS AVALIAÇÕES

a) Sabor;

b) Apresentação visual do prato;

c) Aroma;

d) Grau de satisfação;

e) Referência a história da cidade.

DA COMISSÃO JULGADORA E DO VOTO POPULAR

A comissão Julgadora será escolhida pela comissão organizadora do evento e será publicizada seus nomes através do site da prefeitura sete dias antes do evento começar.

DA APURAÇÃO DAS NOTAS

Para o voto crítico: Após todos os jurados degustarem a receita e atribuírem suas notas para cada critério, o responsável pela Comissão Julgadora recolherá os envelopes com as notas e assinatura dos julgadores, e acompanhando da Comissão Organizadora, realizará a soma das notas, estabelecendo assim, a colocação de cada candidato (a) e divulgará o evento.

Para casos em que seja necessário o desempate, as notas da omissão julgadora farão o desempate. O primeiro quesito que deverá ser avaliado será “Sabor “. O (a) candidato (a) que tiver maior pontuação nesse quesito, ganhará a colocação em questão. Mesmo assim, se o empate persistir, o mesmo procedimento será feito para o quesito “Aroma”. Caso o empate persista, a decisão ficará a cargo da banca julgadora, que individualmente apontarão o (a) candidato (a) vencedor (a) do desempate. Ganhará aquele (a) que receber mais votos.

DA PREMIAÇÃO

A premiação será no valor de R$ 2000,00 (dois mil reais) mais brindes para o primeiro colocado, R$ 1500,00 (um mil reais) mais brindes para o segundo colocado e R$ 500,00 (Quinhentos reais) mais brindes para o terceiro colocado de cada categoria, além de troféus.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

As decisões da Comissão Julgadora do Concurso são soberanas e irrevogáveis, não cabendo nenhum tipo de recurso.

Todos os candidatos (as) autorizam o uso de fotos, vídeos, depoimentos gravados e qualquer outro material já registrado pela Organização para fazer parte do acervo da Prefeitura de Arez, no qual poderá ser utilizado a qualquer momento sem aviso prévio, para fins culturais, promocionais e/ou de divulgação.

Este edital está disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de Arez/RN.

A Comissão Organizadora do Concurso reserva-se o direito de, a qualquer momento, excluir do certame o (a) candidato (a) que não observar as disposições do presente regulamento e/ou contrariar as normas do concurso.

Os casos omissos neste regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora, que também poderá realizar alterações neste regulamento tantas vezes forem necessárias, para garantir a efetivação, equidade, moralidade e realização do concurso, garantida a divulgação no site oficial da Prefeitura.

A Prefeitura de Arez, poderá, a qualquer tempo, cancelar o presente edital, no todo ou em parte, sem que caiba qualquer direito de indenização aos participantes.

As regras contidas neste regulamento entram em vigor na data de sua publicação.

Arez/RN, 29 de maio de 2023.

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal




Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:A48C3386
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/05/2023. Edição 3042
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/


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