ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 002/2024 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO.
PORTARIA Nº 002/2024 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO.
São José de Mipibu/RN, 08 de maio de 2024.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município e,
CONSIDERANDO que os festejos juninos já são uma tradição em todo o Nordeste;
CONSIDERANDO que os “arraias” são realizados em várias localidades do município e serem considerados manifestações culturais e de lazer;
CONSIDERANDO que no município de São José de Mipibu/RN o São João em São José já é uma tradição;
CONSIDERANDO que durante esse período ocorrem vários festivais de quadrilhas juninas;
CONSIDERANDO que as quadrilhas juninas e culturais necessitam de incentivo financeiro e apoio para a manutenção da cultura;
CONSIDERANDO que o Decreto Executivo Nº 022/2024 prevê a doação de incentivo financeiro e apoio para as quadrilhas juninas e arraias.
RESOLVE:
Art. 1º Para concessão do incentivo financeiro e do apoio de que trata o Decreto Nº 022/2024, as quadrilhas juninas e arraias deverão seguir os pré-requisitos dessa portaria.
Art.2º O responsável pelas quadrilhas ou arraias deverá preencher cadastro, acompanhado de ofício com a solicitação do incentivo e/ou apoio e listagem com nome de cada participante.
Art.3º As Quadrilhas Juninas ou arraias deverão anexar junto a documentação, solicitando o incentivo e/ou apoio.
Art.4º Os incentivos serão concedidos da seguinte forma:
I – R$ 500,00 (quinhentos reais) – para arraias tradicionais de bairro;
II – R$ 500,00 (quinhentos reais) – para as quadrilhas juninas de bairros.
III – R$ 1.000,00 (mil reais) – para as quadrilhas juninas tradicionais acima de 30 (trinta) participante que participarão de festivais e arraias.
IV- R$ 5.000,00 (cinco mil reais) – para as quadrilhas juninas tradicionais acima de 10 anos de existência e que participarão de festivais renomados fora do município.
Art.5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Art.6º Revogam-se as disposições em contrário.
MARIANA VERAS DANTAS ARTIOLI RUSSO
Secretária Municipal de Cultura e Turismo
Publicado por:
Rayssa Mayara de Souza Pereira
Código Identificador:A0652063
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/05/2024. Edição 3280
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