ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA CRUZ
GABINETE DO PREFEITO
LEI DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DO CARGO DE AUXILIAR
Lei Municipal 697/2024 de 15 de abril de 2024.
Dispõe sobre a extinção do cargo de Auxiliar de Enfermagem no âmbito do funcionalismo público Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VERA CRUZ/RN, de acordo com o que determina legislação em vigor, envia à Câmara Municipal de Vereadores de Vera Cruz/RN o seguinte projeto de lei:
Art. 1º - Fica extinto o cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM no âmbito Municipal;
§1º- O cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM ocupado, passa a integrar o quadro em extinção e será automaticamente extinto à medida em que houver a vacância;
§2º- Extinto o cargo, o servidor público ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo, nos termos do §3º do art. 41 da CF/88.
Art. 2º. Os servidores ocupantes do cargo em extinção, os quais possuem as devidas habilitações técnicas e os demais requisitos necessários, poderão ser reclassificados para ocupar o cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM na forma da legislação municipal.
§1º - Nos casos de reclassificação, segundo previsto no caput deste artigo, fica garantida a contagem como o tempo de serviço e vencimento base do novo cargo, tudo isso conforme a legislação Municipal.
§2º. É condição prévia e obrigatória para o enquadramento e nomeação no cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, que o servidor já integrante da administração pública Municipal, investido no cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, haja concluído o curso correspondente ao Curso Técnico de Enfermagem e tenha obtido o registro no conselho Regional de Enfermagem – COREN/RN.
§3º. Os funcionários públicos já integrantes da administração Pública Municipal e investidos no cargo extinto, terão um prazo de 12 (doze) meses para se adequarem a exigência prevista no caput deste artigo, quando se efetivará definitivamente a extinção do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as todas as disposições em contrário.
MARCOS ANTONIO CABRAL
Prefeito de Vera Cruz
Publicado por:
José Edilson Pinheiro Borges
Código Identificador:1396F183
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/05/2024. Edição 3277
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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