segunda-feira, 6 de maio de 2024

COMARCA DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU TERÁ CORREIÇÃO ANUAL NO MÊS DE OUTUBRO


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA

PORTARIA N.º 391, DE 19 DE ABRIL DE 2024.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 38, do Regimento Interno do TJRN, de 9 de setembro de 2008, pelo art. 37, da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018 e, ainda, pelo art. 14, do Código de Normas – Caderno Judicial, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (CGJ/RN), de 9 de setembro de 2016,

CONSIDERANDO o princípio da eficiência, insculpido no art. 37, da Constituição da República, que determina a busca permanente do aperfeiçoamento das atividades jurisdicionais,

CONSIDERANDO os critérios objetivos para fins de seleção das unidades a serem correicionadas, estabelecidos no art. 13, do Código de Normas – Caderno Judicial, da CGJ/RN.

CONSIDERANDO a determinação contida no art. 27, da Portaria Conjunta nº 60, de 07 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Central de Cumprimento de Mandados da Comarca de Natal,

RESOLVE:

Art. 1º. Realizar, no segundo semestre de 2024, as correições ordinárias judiciais abaixo relacionadas:


Art. 2º. Os trabalhos correicionais serão realizados semanalmente, devendo a Seção de Acompanhamento e Correição Judicial adotar as seguintes providências:

I - oficiar ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, ao Procurador-Geral de Justiça do Estado, ao Corregedor-Geral do Ministério Público Estadual, ao Defensor Público-Geral, ao Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado e ao Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do RN, informando-lhes acerca das citadas correições;

II - oficiar aos Juízes de Direito das referidas unidades judiciais, comunicando-lhes a realização das mencionadas correições, bem como a necessidade de providenciar as seguintes diligências: responder ao questionário prévio, no prazo de 2 (dois) dias, a contar do envio deste à Unidade, que ocorrerá, por e-mail, na semana antecedente à data da respectiva correição; oficiar aos membros do Ministério Público Estadual e da Defensoria Pública Estadual que atuam nas respectivas unidades, informando-lhes acerca da correição; determinar ao Chefe de Secretaria que mantenha atualizada a lotação dos servidores da unidade junto ao Departamento de Recursos Humanos - DRH, devendo diligenciar junto ao respectivo Departamento, até 15 (quinze) dias antes do início da correição, para retificações, se necessário; determinar a ampla divulgação da correição, observados os costumes locais.

§1º As atividades da Secretaria da Vara, Juizado ou Comarca correicionada deverão continuar normalmente, não sendo necessária a suspensão de prazos judiciais e processuais, tampouco a cobrança de autos com carga a Advogados, Defensores, representantes do Ministério Público e outros.

§2º No dia da correição, será possível a realização de carga de processos pelas partes, bem como a realização das audiências porventura designadas.

Art. 3º. Durante a instalação dos trabalhos, os eventuais pedidos de providências relacionados à irregularidade e morosidade na tramitação de processos ou no cumprimento de atos processuais, dentre outros, bem com as sugestões sobre os referidos serviços, deverão ser formulados e dirigidas à Corregedoria Geral de Justiça.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.


Desembargador AMAURY MOURA SOBRINHO
Corregedor-Geral de Justiça


Nenhum comentário:

Postar um comentário