PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
PORTARIA N.º 391, DE 19 DE ABRIL DE 2024.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 38, do Regimento Interno do TJRN, de 9 de setembro de 2008, pelo art. 37, da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018 e, ainda, pelo art. 14, do Código de Normas – Caderno Judicial, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (CGJ/RN), de 9 de setembro de 2016,
CONSIDERANDO o princípio da eficiência, insculpido no art. 37, da Constituição da República, que determina a busca permanente do aperfeiçoamento das atividades jurisdicionais,
CONSIDERANDO os critérios objetivos para fins de seleção das unidades a serem correicionadas, estabelecidos no art. 13, do Código de Normas – Caderno Judicial, da CGJ/RN.
CONSIDERANDO a determinação contida no art. 27, da Portaria Conjunta nº 60, de 07 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Central de Cumprimento de Mandados da Comarca de Natal,
RESOLVE:
Art. 1º. Realizar, no segundo semestre de 2024, as correições ordinárias judiciais abaixo relacionadas:
Art. 2º. Os trabalhos correicionais serão realizados semanalmente, devendo a Seção de Acompanhamento e Correição Judicial adotar as seguintes providências:
I - oficiar ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, ao Procurador-Geral de Justiça do Estado, ao Corregedor-Geral do Ministério Público Estadual, ao Defensor Público-Geral, ao Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado e ao Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do RN, informando-lhes acerca das citadas correições;
II - oficiar aos Juízes de Direito das referidas unidades judiciais, comunicando-lhes a realização das mencionadas correições, bem como a necessidade de providenciar as seguintes diligências: responder ao questionário prévio, no prazo de 2 (dois) dias, a contar do envio deste à Unidade, que ocorrerá, por e-mail, na semana antecedente à data da respectiva correição; oficiar aos membros do Ministério Público Estadual e da Defensoria Pública Estadual que atuam nas respectivas unidades, informando-lhes acerca da correição; determinar ao Chefe de Secretaria que mantenha atualizada a lotação dos servidores da unidade junto ao Departamento de Recursos Humanos - DRH, devendo diligenciar junto ao respectivo Departamento, até 15 (quinze) dias antes do início da correição, para retificações, se necessário; determinar a ampla divulgação da correição, observados os costumes locais.
§1º As atividades da Secretaria da Vara, Juizado ou Comarca correicionada deverão continuar normalmente, não sendo necessária a suspensão de prazos judiciais e processuais, tampouco a cobrança de autos com carga a Advogados, Defensores, representantes do Ministério Público e outros.
§2º No dia da correição, será possível a realização de carga de processos pelas partes, bem como a realização das audiências porventura designadas.
Art. 3º. Durante a instalação dos trabalhos, os eventuais pedidos de providências relacionados à irregularidade e morosidade na tramitação de processos ou no cumprimento de atos processuais, dentre outros, bem com as sugestões sobre os referidos serviços, deverão ser formulados e dirigidas à Corregedoria Geral de Justiça.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Desembargador AMAURY MOURA SOBRINHO
Corregedor-Geral de Justiça
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