GABINETE SEMURBMO PORTARIA Nº 002/2024 – GS/SEMURBMO
O SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE, URBANISMO E MOBILIDADE URBANA (SEMURBMO) DE TIBAU DO SUL - RN, Mateus Tomaz Freitas Silva, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO os registros de ocorrências no presente ano de 2024 referentes ao surgimento dos “botos-cinzas”, indivíduos da espécie Sotalia Guianensis, encalhados mortos ao longo da orla do Município de Tibau do Sul/RN;
CONSIDERANDO que a SEMURBMO sempre se fez presente nas ocorrências assim como registrado nos Relatórios de Exame Necroscópicos Médico Veterinário de modo a proporcionar o acionamento e suporte a equipe técnica da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN)/Projeto Cetáceos da Costa Branca (PCCB);
CONSIDERANDO que em 24 de março de 2024 a SEMURBMO Oficiou o Ministério Público Federal (MPF) realizando ciência quanto aos encalhes ocorridos e considerando registros anteriores diagnosticados como “morte por afogamento decorrentes ao emalhe em rede de pesca” compartilhando as providências já tomadas, quais foram: O acionamento desde o ano de 2023 a Superintendência do IBAMA no Estado do Rio Grande do Norte (SUPER/RN), Acionamento a Superintendência Regional da Polícia Federal no Rio Grande do Norte (SR/PF/RN), providencias essas que resultaram junto ao MPF na instauração da Notícia de Fato n° 1.28.000.000423/2024-79;
CONSIDERANDO que após reiteradas solicitações realizadas por parte da SEMURBMO junto a Coordenação do Projeto Cetáceos da Costa Branca (PCCB/UERN) para obtenção dos Relatórios de Exame Necroscópicos Médico Veterinários, apenas no dia 20 de novembro de 2024 a SEMURBMO recebeu em seu endereço eletrônico os referidos Relatórios respectivos as datas de 23 de fevereiro de 2024, 23 de março de 2024 e 21 de maio de 2024;
CONSIDERANDO que dentre as causas atestadas pelos respectivos Médicos Veterinários e revisadas e aprovadas pela Coordenação do PCCB/UERN, além de “Afogamento em decorrência de empalhamento com rede de pesca”, o Relatório de Exame Necroscópico Médico Veterinário referente ao dia 23 de fevereiro de 2024, do fato ocorrido na praia de cacimbinhas, atesta diagnóstico para “Causa da morte sugestiva de lesão cortante letal produzida por instrumento perfurocortante, similar a hélice de uma embarcação motorizada”;
CONSIDERANDO que os registros ocorridos dos encalhes estão localizados na zona de amortecimento da Reserva de Fauna Costeira de Tibau do Sul (REFAUTS), Unidade de Conservação Municipal de Uso Sustentável, reconhecida por intermédio da Lei Ordinária Municipal n° 616 de 25 de setembro de 2018;
CONSIDERANDO as atribuições da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Mobilidade Urbana (SEMURBMO), determinadas por meio da Lei Municipal n° 633 de 25 de fevereiro de 2019;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas na Lei Municipal n° 383 de 31 de dezembro de 2008 que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e o Código do Meio Ambiente do Município de Tibau do Sul e cria o Sistema Municipal de Meio Ambiente;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas na Lei Ordinária Municipal n° 854 de 15 de maio de 2024 que dispõe sobre a regulamentação do Transporte Aquaviário, considerando os territórios lagunares e marinhos pertencentes ao Município de Tibau do Sul, e dá outras providências.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Mobilidade Urbana (SEMURBMO), RESOLVE:
Art. 1° CONSTITUIR a Comissão Processante, a qual será composta pelos servidores RODRIGO BARBOSA DE SOUSA, ocupante do cargo de Diretor de Fiscalização da SEMURBMO, matrícula nº 0031488, WESCLEY MACEDO DE BARROS, matrícula nº 0023061, ocupante do cargo efetivo de Fiscal Ambiental da SEMURBMO e PABLO KASSIO GUERRA PEREIRA, matrícula n° 0029505, ocupante do cargo de Diretor Geral de Trânsito e Transportes, para, sob a Presidência do primeiro, no prazo de 60 (sessenta) dias, apurar os fatos ocorridos no dia 23 de fevereiro de 2024, respectivamente ao indivíduo da espécie Sotalia guianensis, de nome popular boto-cinza, que foi encontrado encalhado na Praia de Cacimbinhas no dia 23 de fevereiro de 2024.
Art. 2° DETERMINAR que o Departamento de Fiscalização da SEMURBMO proceda com a realização de operação que busque averiguar “in loco” se todas as embarcações que se enquadram nas diretrizes estabelecidas na Lei Ordinária Municipal n° 854/2024 e que realizam atividade nas áreas da Reserva de Fauna Costeira de Tibau do Sul (REFAUTS) encontram-se regulares com o respectivo Alvará de Transporte Aquaviário 2024, assim como observe o atendimento das condicionantes expressas nas autorizações emitidas, tomando as providências legais nos casos de desobediência.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tibau do Sul/RN, 28 de novembro de 2024.
MATEUS TOMAZ F. SILVA
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Mobilidade Urbana – SEMURBMO
Publicado por:
Rodrigo Barbosa de Sousa
Código Identificador:EDE13BC5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/11/2024. Edição 3424
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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