O Conselho Municipal da Assistência Social de Tibau do Sul – CMAS – convoca as entidades e organizações da Assistência Social, representantes de usuários e representantes dos trabalhadores na área da Assistência Social para participarem da eleição de 05 (cinco) representantes da sociedade civil e respectivos suplentes, para compor o CMAS BIÊNIO 2025-2026, conforme vagas previstas segundo a Lei Municipal nº 787, de 1º de dezembro de 2022, com suas alterações posteriores, e pela Resolução CNAS/MDS nº 126, de 20 de novembro de 2023.
Art. 1º São destinadas as seguintes vagas na seguinte composição:
a) dois (2) representantes dos trabalhadores da Área de Assistência Social, no âmbito Municipal;
b) um (1) representante de entidades Prestadoras de Serviços da Área de Assistência Social, no âmbito Municipal;
c) dois (2) representantes das entidades de usuários da Assistência Social ou de associações comunitárias, no âmbito Municipal.
Art. 2° - As inscrições poderão ser realizadas até o dia de votação, enviando a documentação descrita no art. 8º da Resolução CNAS/MDS nº 126, de 20 de novembro de 2023, por meio virtual, através do e-mail cmastibaudosul@gmail.com ou presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação.
§ 1° - As entidades e organizações que representam trabalhadoras(es) do SUAS, em conformidade com as Resoluções nº 17, de 20 de junho de 2011; nº 6, de 21 de maio de 2015 e nº 09, de 15 de abril de 2014, ambas do CNAS.
§ 2° - As entidades e organizações de assistência social abrangidas pelo art. 3º da LOAS, que executam serviços, programas e projetos, conforme as Resoluções CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009; nº 33, de 28 de novembro de 2011 e nº 34, de 28 de novembro de 2011, bem como as que atuam com assessoramento, defesa e garantia de direitos, conforme a Resolução CNAS nº 27, de 19 de setembro de 2011 e Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, e que constem no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS.
§ 3° - Os representantes e organizações de usuárias(os) que congregam as pessoas destinatárias da Política de Assistência Social, de acordo com a Resolução CNAS nº 99, de 04 de abril de 2023.
§ 4° - Os mandatos de Conselheiro Municipal de Assistência Social terão duração do dia 2/01/2025 até 31/12/2026.
Art. 3° - As eleições serão realizadas no dia 6 de dezembro de 2024, das 9:00h até as 12:00h, na sede da Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação.
Art. 4° - A Comissão Eleitoral para as Eleições dos Membros da Sociedade Civil junto ao Conselho Municipal de Assistência Social de Tibau do Sul será designada por portaria do Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social no prazo máximo de 03 (três) dias após a publicação deste edital.
Tibau do Sul-RN, 21 de novembro de 2024.
DANIEL FREDERICO FAGUNDES DE LIMA ANDRADE
Presidente do CMAS
Publicado por:
Ítala Maiara Marinho de Mederos
Código Identificador:89F9F403
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/11/2024. Edição 3419
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