segunda-feira, 3 de junho de 2024

MINISTÉRIO PÚBLICO ENTROU COM AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONTRA A PREFEITA DE VILA FLOR E SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO


E após alguns fatos que ocorreram na cidade de Vila Flor-RN, distante 81 quilômetros da capital, algumas outras situações surgiram.

A mais recente é a existência de uma Ação de Improbidade Administrativa de número 0802032-91.2023.8.20.5114 apresentada pelo Ministério Publico Estadual que tramita perante a 2ª Vara da Comarca de Canguaretama.

Neste processo, o Promotor de Justiça narrou: "No dia 18 de março de 2021, o Sindicato dos Agentes de Saúde do Rio Grande do Norte encaminhou representação a esta Promotoria de Justiça, noticiando que os senhores Luiz Antônio Pereira e Lamounier Jansen Moisés, então agentes de combate às endemias do município de Vila Flor, foram demitidos no dia 1º de março do mesmo ano pelo secretário de Administração do município, Grinaldo Joaquim de Souza, de modo que fossem colocados no cargo duas pessoas de confiança."

Diante desta narrativa e denúncia, o Ministério Público intimou a Prefeita Thuanne e o Secretário de Administração Grinaldo para apresentar justificativas.

Não sendo as justificativas aceitas ou plausíveis, o Promotor de Justiça acredita que está ocorrendo improbidade administrativa e está pedindo a Juíza de Canguaretama, o seguinte:

1 - a CONDENAÇÃO da requerida THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA e do requerido GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA, respectivamente Prefeita e Secretário Municipal de Administração à época dos fatos, pela prática dos atos de improbidade administrativa previstos nos arts. 10, inciso I, e 11, inciso V, da Lei nº 8.429/1992, aplicando-se aos mesmos o grau máximo das sanções do art. 12, incisos II e III, do mesmo diploma;

2 - com a procedência da ação, que seja determinado o ressarcimento do dano ao erário causado pelos requeridos THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA e GRINALDO JOAQUIM DE SOUZA, em solidariedade, no valor de R$ 33.508,20 (trinta e três mil, quinhentos e oito reais e vinte centavos) com atualização e juros legais desde a data da percepção de cada vencimento, além do pagamento das custas processuais.

Atualmente o processo se encontra em fase de recebimento de defesa dos requeridos.


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