quinta-feira, 5 de outubro de 2023

SANTO ANTÔNIO: JUSTIÇA REALIZA 74 CASAMENTOS COMUNITÁRIOS DE FORMA GRATUITA

Juíza Marina Melo: parceria entre instituições, cartórios e sociedade possibilitou realização da cerimônia coletiva que atende a casais e famílias

Com a presença de autoridades do Executivo e Legislativo, magistrados, servidores e a comunidade local, a Comarca de Santo Antônio, no Agreste potiguar, realizou cerimônia de casamento comunitário com a união civil de 74 casais. Esta é a segunda vez em que este tipo de ação de cidadania é promovida pela Justiça estadual na cidade. A primeira ocorreu em 2017. A coordenação deste trabalho é da juíza Marina Melo. A cerimônia ocorreu em 28 de setembro.

Alguns dos noivos têm décadas de convivência em comum. A cerimônia coletiva é uma ação tradicional do Poder Judiciário Estadual que, em parceria com outros poderes e instituições, bem como com os cartórios de cada município, homologa a cerimônia que altera o estado civil dos nubentes participantes.

“Tentamos demonstrar a importância do Casamento, que, em seu caráter civil, permite a realização de outros atos judiciais. Mas, também enfatizamos a questão de se ter um ambiente de moradia harmônico e o cuidado que um deve ter com o outro”, explica a magistrada, ao ressaltar o apoio prestado por comerciantes e boleiras da região para a efetivação e sucesso da iniciativa.


Noivos se inscreveram com a apresentação de documentos de identificação e tiveram acesso, de forma gratuita, a um direito essencial para a vida civil

“Elas fizeram cupcakes e o bolo e divulgamos o trabalho delas, e os comerciantes ajudaram com a doação de valores, que foram usados para a compra de rosas”, pontua a magistrada, ressaltando a contribuição da sociedade de Santo Antônio em atenção aos pares que celebraram seus matrimônios com efeito civil.

Para participarem, os noivos precisaram, previamente, apresentar documentos de identificação pessoal, comprovante de endereço, certidão de batismo e, se já fossem casados no religioso, apresentar a certidão de casamento. No caso de viúvos, foi necessária também a apresentação da certidão de óbito do cônjuge.

Fotos: Joanilson Fotografias
Fonte: TJRN


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