DECRETO Nº 30.562, DE 11 DE MAIO DE 2021
Art. 9º Com o fim específico de evitar a propagação do novo coronavírus (COVID-19), permanecem suspensos, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte:
I – o funcionamento de circos, parques de diversões, museus, bibliotecas, teatros, cinemas e demais equipamentos culturais;
II – a realização de shows, festas ou qualquer outra modalidade de eventos de massa, inclusive os realizados em locais privados, como os condomínios edilícios.
III – as atividades recreativas em clubes sociais.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não impede o funcionamento para fins de administração, manutenção e fiscalização das atividades elencadas.
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