quarta-feira, 1 de julho de 2020

PLANTÃO CORONA: RUAS CONTINUARÃO FECHADAS ATÉ 4 DE JULHO EM GOIANINHA-RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
DECRETO Nº 1.149, DE 30 DE JUNHO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E O FECHAMENTO DE VIAS DE ACESSO AO CENTRO DO MUNICÍPIO, COMO MEDIDA PREVENTIVA PARA REDUÇÃO DO FLUXO DE VEÍCULOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica municipal, e,

Considerando que cabe ao Poder Público Municipal, no âmbito de suas competências, a adoção de medidas para preparação, controle, contenção e mitigação de transmissão da COVID-19 em seu território.

Considerando a necessidade de manutenção de medidas de controle a aglomeração de pessoas e procedimentos a serem observados pelos serviços essenciais em funcionamento em decorrência da pandemia;

DECRETA:
,

Art. 1º – Fica prorrogado pelo período de 01 a 04 de julho de 2020, a interdição do tráfego de veículos, circulação e estacionamento nas seguintes vias púbicas e acessos:

I – Rua Dr. João Primênio;
II – Travessa Dr. João Primênio;
III – Rua Dom Nivaldo Monte;
IV – Rua Coronel Antônio Galdino;
V – Rua Vigário Antônio Montenegro.

§1º Enquanto durar a vigência do presente Decreto as vias permanecerão sinalizadas e fechadas sem circulação de veículos.

§2º A determinação contida no caput do artigo abrange meios de transporte de qualquer natureza, sejam particulares, coletivos, carga/descarga e transporte de passageiros.

§3º Os taxistas e mototaxistas serão temporariamente transferidos para local indicado pela Administração.

Art. 2º - As operações de carga e descarga das empresas e comércios da área atingida, somente poderão ser realizadas no horário compreendido das 14:00 às 18:00 horas, de segunda a sábado.

§ 1º Não será permitido o acesso e estacionamento dos veículos dos empresários e comerciantes locais, devendo estacionarem nas demais vias fora do perímetro definido neste Decreto.

Art. 3º As restrições contidas no artigo 1º deste Decreto, não aplicam aos veículos dos proprietários de imóveis residenciais, ficando autorizado o acesso e estacionamento na frente do seu domicílio, desde que após as 14:00hs.

§ 1º Este Decreto não se aplica aos veículos oficiais da Administração Pública, Polícias Civil e Militar, Poder Judiciário e Ministério Público, quanto em serviço.

Art. 3º Ao condutor que infringir ou desobedecer os termos deste Decreto, será representado à autoridade policial, sem prejuízo da aplicação de multa nos termos da legislação.

Art. 5º Como medidas individuais de prevenção, recomenda-se que a população em geral evite deslocamentos desnecessários em espaços públicos, em especial que as pessoas idosas e pacientes com sintomas respiratórios fiquem restritos ao domicílio, assim como que pacientes com doenças crônicas evitem sua circulação em ambientes com aglomeração de pessoas.

Art. 6º Fica desde já autorizada a Secretaria Municipal de Transportes e Transito a proceder o fechamento de novas vias públicas, ruas e acessos nos mesmos moldes ora disciplinados, através de Portaria, desde que comprovada a elevada concentração de veículos e/ou aglomeração de pessoas além dos limites toleráveis.

Art. 7º Ficam as autoridades de Trânsito Municipal e Estadual autorizadas as aplicar as sanções necessárias na forma da Lei.

Art. 8º A inobservância ao disposto neste Decreto sujeita o infrator a responsabilização pelos crimes que tratam os arts. 267, 268 e 330 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, na forma do regulamento, sem prejuízo da aplicação de multa e demais sanções previstas na legislação de trânsito.

Art. 8º As medidas deste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor em 01 de julho de 2020, revogando as disposições em contrário.

Goianinha/RN, 30 de junho de 2020.

RUDEMBERG HONÓRIO LISBOA
Prefeito Municipal 

Publicado por:
Sandro Ferreira da Silva
Código Identificador:51E2BD76

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/07/2020. Edição 2304
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