LEI Nº 688/2024
DISPÕE ACERCA DOS FERIADOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial, o que é disposto na Lei Orgânica Municipal, em especial, o magistério encartado no art. 6º, I, combinado com o art. 51, III.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pedro Velho aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam determinados como feriados municipais, no âmbito do município Pedro Velho – RN:
I – Feriado Civil:
1. 10 de maio, em comemoração a emancipação politítica do Municipio de Pedro Velho – RN.
II – Feriados religiosos:
1. 20 de janeiro, em comemoração ao dia de São Sebastião, padroeiro da comunidade de Cuité;
2. 15 de agosto, em comemoração ao dia de Nossa Senhora da Guia, padroeira da comunidade de Carnauba;
e 3. 04 de outubro, em comemoração ao dia de São Francisco de Assis, padroeiro do municipio de Pedro Velho – RN.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Pedro Velho – RN, 03 de dezembro de 2024.
Pedro Gomes da Silva Junior
Prefeito Municipal
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