sábado, 14 de dezembro de 2024

PREFEITO JUNIOR BALADA SANCIONA LEI QUE FIXA OS FERIADOS MUNICIPAIS DE PEDRO VELHO






LEI Nº 688/2024 

DISPÕE ACERCA DOS FERIADOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial, o que é disposto na Lei Orgânica Municipal, em especial, o magistério encartado no art. 6º, I, combinado com o art. 51, III. 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pedro Velho aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 

Art. 1º Ficam determinados como feriados municipais, no âmbito do município Pedro Velho – RN: 

I – Feriado Civil: 
1. 10 de maio, em comemoração a emancipação politítica do Municipio de Pedro Velho – RN. 

II – Feriados religiosos: 
1. 20 de janeiro, em comemoração ao dia de São Sebastião, padroeiro da comunidade de Cuité; 
2. 15 de agosto, em comemoração ao dia de Nossa Senhora da Guia, padroeira da comunidade de Carnauba; 
e 3. 04 de outubro, em comemoração ao dia de São Francisco de Assis, padroeiro do municipio de Pedro Velho – RN. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 

Pedro Velho – RN, 03 de dezembro de 2024. 

Pedro Gomes da Silva Junior 
Prefeito Municipal

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