A Câmara Criminal do TJRN manteve a
sentença aplicada a Francineide dos Santos, presa por tráfico de drogas e
associação para o tráfico, como desdobramento da ação realizada por
policiais civis e militares, em setembro de 2018,
nas cidades de Tangará e São José do Campestre, no Agreste potiguar, na
terceira fase da operação denominada ‘Silêncio’. A missão da operação
foi combater o tráfico de drogas na região e a autora do recurso foi
apontada como integrante da facção criminosa
“Sindicato do RN”. Ao final da ação, oito adultos foram presos e um
adolescente apreendido em 28 de setembro do ano passado. A conversão em
prisão domiciliar foi negada pelo órgão julgador.
A acusada foi presa nos autos da ação nº
100512-58.2018.8.20.0153, com base no artigo 33 da Lei 11.343/06 e
Artigo 2º, da Lei nº 12.850/13 e, durante a sustentação oral, a defesa
alegava a possibilidade de aplicação do HC nº 143641,
de relatoria do ministro Ricardo Levandowski, a qual prevê a
possibilidade de uma mãe ter sua prisão substituída por domiciliar, caso
tenha criança com até 6 anos de idade. Um paradigma que não pode ser
aplicada de forma “indiscriminada”, conforme o procurador
de Justiça, José Alves, que participou da sessão dessa terça-feira, 9.
“É preciso examinar caso por caso.
Inclusive, nesta demanda específica, temos informações que ela, na
companhia do marido, realizava os delitos na presença da filha, que tem
menos de seis anos de idade”, enfatiza Alves.
O HC foi aplicado pelo ministro diante do
elevado índice de mulheres presas por tráfico – cerca de 68% das presas
no Brasil, as quais possuem crianças que dependem da assistência de
algum parente próximo. “Mas, uma generalização
dessa medida pode banalizar a real intenção dela”, completam os
desembargadores.
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