sexta-feira, 14 de dezembro de 2018

PREFEITO DE GOIANINHA ATENDE RECOMENDAÇÃO DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA E NOMEIA PARENTE PARA OUTRO CARGO

 

É de saber que a nomeação ou indicação de parentes para o exercício de cargos públicos em comissão ou de confiança constitui uma prática nociva à Administração Pública.

E diante desta situação o Promotor de Justiça de Goianinha emitiu recomendação para que o prefeito da cidade exonere a servidora ocupante da função de controladora adjunta e de outros comissionados cujo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ocupem cargos de mesma natureza, exceto se integrantes dos quadros efetivos da Administração Municipal.

E atendendo essa recomendação, o Prefeito de Goianinha exonerou o parente, nomeando para o cargo de Secretaria Municipal.

O cargo de Secretario Municipal é a exceção jurídica para a situação de nepotismo.

Para relembrar a matéria sobre a recomendação, basta clicar AQUI.

Segue abaixo portaria de nomeação citada acima:

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
PORTARIA Nº 306/2018-GP

Goianinha/RN, 12 de Dezembro de 2018.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

R E S O L V E:

Art.1º - Nomear, a Sra. RUSIRENE ROSSANA HONÓRIO LISBOA, sob a portaria nº 306/2018, para o cargo de Secretário(a) Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo,da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN.

Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 03 de Dezembro de 2018.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, em 12 de Dezembro de 2018.

RUDEMBERG HONÓRIO LISBOA
Prefeito Municipal

Publicado por:
Denisabeth Coelho Galvão de Souza
Código Identificador:DBC7EBAE


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/12/2018. Edição 1915
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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