sexta-feira, 14 de dezembro de 2018

MUNICIPIO DE TIBAU DO SUL PUBLICA MARCO REGULATÓRIO SOBRE EVENTOS DE GRANDE PORTE

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL

GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 623 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018

LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 623 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018

Dispõe sobre a realização de eventos de grande porte no município de Tibau do sul e estabelece horários e níveis máximos de ruídos, além de outras providências.

CAPÍTULO I
EVENTOS DE GRANDE PORTE

Art. 1º. A realização de eventos musicais e festivos de grande porte no Município fica sujeita às exigências desta Lei.

Parágrafo Único. Entende-se como eventos musicais as atividades festivas realizadas em locais públicos ou privados, com música ao vivo ou mecânica, organizados com o intuito de promover reuniões comemorativas, dançantes ou assemelhadas.

(...)

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