sexta-feira, 14 de dezembro de 2018

COMEÇA HOJE AS INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO PARA SAÚDE NO MUNICIPIO DE JARDIM DE PIRANHAS-RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 013/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS, Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria Municipal de Administração no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Art. 37, IX, da Constituição Federal; na Lei Municipal nº 860/2017, de 01 de setembro de 2017, e ainda, considerando a necessidade de dar continuidade a serviços públicos essenciais no âmbito do Município, torna público a realização do Processo Seletivo Simplificado, destinado ao preenchimento de cargos do Quadro de Pessoal Temporário para atuar na Administração do Poder Executivo Municipal.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será supervisionado pelo Senhor Prefeito Municipal, com o auxilio da Procuradoria Geral do Município e a Controladoria Geral do Município, e por uma Comissão Instituída pela Portaria nº 430/2017, de 01 de setembro de 2017.
DO OBJETIVO – Selecionar candidatos, em Regime de Contrato por Prazo Determinado, para atuarem em caráter emergencial no período de 02 (dois) meses, em virtude da excepcional necessidade de prestação de serviço. Bem como, formação de Cadastro de Reserva (CR).
1.2 O Prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 02 (dois) meses contados da data da Homologação, podendo ser prorrogado.
1.3 O Processo Seletivo Simplificado será realizado pelo próprio município de Jardim de Piranhas, através da Secretaria Municipal de Administração.
1.4 O Professo Seletivo Simplificado nº 013/2018, constará de uma etapa: ANÁLISE DE CURRÍCULO.
1.4.1 Consistirá em análise do Curriculum Vitae e experiência profissional, de caráter classificatório e eliminatório.
1.5 Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste Edital é requisito essencial para inscrição e para participação do Processo Seletivo Simplificado, o qual será publicado na íntegra no Diário Oficial dos Municípios – FEMURN.
1.6 O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui estabelecidas será eliminado do certame.
1.7 As contratações de que se tratam este edital poderão ser rescindidas antecipadamente por inciativa do Município, em decorrência da convivência ou oportunidade administrativa.

2. DAS VAGAS, DAS FUNÇÕES, DOS REQUISITOS, DOS VENCIMENTOS, ATRIBUIÇÕES E DA CARGA HORÁRIA.
2.1 As vagas, os cargos a serem exercidos, os requisitos, os valores das remunerações e as cargas horárias semanais corresponderão às seguintes informações:

NÍVEL
CÓDIGO OPÇÃO
CARGO
CARGA HORÁRIA
REQUISITOS
VENCIMENTOS
NÚMERO DE VAGAS
(AMPLA CONCORRÊNCIA)
NÚMERO
DE VAGAS
(PARA PNEs)
NÚMERO DE VAGAS PARA CADASTRO DE RESERVA
SUPERIOR
301
Médico ESF
40h
Curso Superior Completo em Medicina e registro no Conselho Regional de Classe.

R$ 2.030,00 + 7.970,00* correspondente ao vencimento básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
*Gratificação do Programa do Governo Federal. Extinto ou alterado o referido programa, cessará ou modificará a presente gratificação.
01
*
02
302
Médico Veterinário
40h
Curso Superior Completo em Medicina Veterinária e registro no Conselho Regional de Classe. 
R$ 1.600,00 correspondente ao vencimento básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
01
*
02

3. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
3.1 Considerar-se-á pessoa com deficiência, a enquadrada nas categorias previstas no Decreto Federal nº. 3.298/99. Aos candidatos com deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com as atribuições do cargo, conforme prevê o Decreto Federal nº. 3.298/99.
3.2 Os candidatos portadores de deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, horário e local da realização do Processo Seletivo Simplificado e a pontuação mínima exigida para todos os candidatos.
3.3 Ao candidato portador de deficiência é assegurado o direito de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, devendo no ato de inscrição declarar tal condição para concorrer à vaga destinada, responsabilizando-se por todos os efeitos decorrentes de tal declaração.
3.4 O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição não declarar as condições perderá o direito de concorrer como portador de deficiência e também as condições especiais para a realização das fases, não cabendo recurso em favor de sua situação.
3.5 O candidato que se inscrever como pessoa com deficiência deverá apresentar, no momento da inscrição, laudo médico original e fotocópia, datado dos últimos 30 dias do início das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, indicando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência, com assinatura, número de registro no Conselho Regional de Medicina e o carimbo do médico.
3.6 Quando da convocação para o preenchimento da vaga, a documentação comprobatória da deficiência será avaliada no momento do exame admissional e/ou por uma equipe multiprofissional, conforme Decreto Federal nº. 3.298/99, em exame médico, quanto à existência da deficiência declarada, bem como seu enquadramento legal. Não havendo comprovação, o candidato terá sua classificação considerada apenas na listagem geral.
3.7 As vagas reservadas a candidatos com deficiência se não preenchidas serão destinadas aos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem classificatória no Processo Seletivo Simplificado.
3.8 A Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas, designará o local de trabalho ao candidato com deficiência contratado, considerando as necessidades específicas da deficiência e do cargo.

4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
4.1 A inscrição do(a) candidato(a) implicará a aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital.
4.2 Todas as informações prestadas pelo(a) candidato(a), ao inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, serão de sua inteira responsabilidade.
4.3 Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o(a) candidato(a) que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição.
4.4 Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação:
a) Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores (ordens, conselhos, etc.), contendo foto;
b) Passaporte;
c) Certificado de Reservista;
e) Carteira Nacional de Habilitação, contendo foto;
4.5 Cada candidato terá direito apenas a uma inscrição

5. DAS INSCRIÇÕES.
5.1 As inscrições serão realizadas nos dias 14, 17 e 18 de dezembro do ano em curso, no horário compreendido entre as 08h00mim até 12h00mim, 

FONTE: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/752C2F90/03AO9ZY1C-Tc3o9mYrNMbpXsasLRMLFaCRVE5WSc8QfOuEaPRg1sY8vgTFrOgMnUNlFBZYPmCLOaJlM1x3TIedLND83f-ePI4abNuS9h5SQstY4FWY1f2xp4CqTOXHJsoUuKbgkHTTO-ovBKdAtA8kuVXI84Loup-ZqBi6B37-0HylsMrmysgdTao6jbk0jmF95dHYuXQMk6_4OyB0PrDNJPu1Zshn7NCyrH3j5AAOkguvPoIVL2tPTCTgy-g5lONFaBW8m7FwaS0pa6DoQfAlF9Ne4QIv1IaU_nKwxQy56SiLL3fOGkpfTpE

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