ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 616 DE 25 DE SETEMBRO DE 2018
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 616 DE 25 DE SETEMBRO DE 2018
Dispõe sobre a
criação da Reserva de Fauna Costeira de Tibau do Sul - REFAUTS,
revogando o Decreto de n° 014/2006, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município em seu art. 49, II,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO E DOS OBJETIVOS
Art. 1º Fica instituída a Reserva
de Fauna Costeira de Tibau do Sul - REFAUTS, estabelecidos os
procedimentos necessários a sua implementação e as condições de manejo
para a adequação das atividades incidentes em seu território, com
fundamento no inciso V do art. 14, da Lei N° 9.985, de 18 de julho de
2000.
Parágrafo único. A REFAUTS
constitui-se de uma unidade de conservação de uso sustentável, que
abrange urna área de 53,9 Km², compreendida pelo ambiente marinho e
faixa terrestre, adjacentes às enseadas da Praia do Curral, da Praia do
Madeiro e da Praia de Cacimbinhas, com delimitações geográficas
constantes no artigo 4° e elucidação gráfica apresentada pelo mapa,
denominado como ANEXO I, parte integrante desta Lei.
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FONTE: Diário Oficial dos Municipios
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