quinta-feira, 4 de outubro de 2018

MEIO AMBIENTE: MUNICIPIO DE TIBAU DO SUL CRIA SUA RESERVA DE FAUNA COSTEIRA - REFAUTS


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL

GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 616 DE 25 DE SETEMBRO DE 2018

LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 616 DE 25 DE SETEMBRO DE 2018

Dispõe sobre a criação da Reserva de Fauna Costeira de Tibau do Sul - REFAUTS, revogando o Decreto de n° 014/2006, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município em seu art. 49, II,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO E DOS OBJETIVOS

Art. 1º Fica instituída a Reserva de Fauna Costeira de Tibau do Sul - REFAUTS, estabelecidos os procedimentos necessários a sua implementação e as condições de manejo para a adequação das atividades incidentes em seu território, com fundamento no inciso V do art. 14, da Lei N° 9.985, de 18 de julho de 2000.

Parágrafo único. A REFAUTS constitui-se de uma unidade de conservação de uso sustentável, que abrange urna área de 53,9 Km², compreendida pelo ambiente marinho e faixa terrestre, adjacentes às enseadas da Praia do Curral, da Praia do Madeiro e da Praia de Cacimbinhas, com delimitações geográficas constantes no artigo 4° e elucidação gráfica apresentada pelo mapa, denominado como ANEXO I, parte integrante desta Lei.

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FONTE: Diário Oficial dos Municipios

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